Violência doméstica: tudo que a mulher precisa saber

*Larissa Ribeiro Maciel

De acordo com o artigo 5°, da Lei Maria da Penha, violência doméstica seria, “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Salienta, que é função inerente a família, a sociedade e poder público, a garantia e proteção dos direitos humanos das mulheres, resguardando contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A violência doméstica pode ser classificada como: psicológica, física, sexual, patrimonial e moral.

Podemos definir agressão psicológica, como aquela, que causa dor emocional, reduz a autoestima, gera humilhação, isolamento, constrangimento, limita o direito de ir e vir. A física, é toda conduta que gera sofrimento a integridade física, seja por meio de socos, empurrões, tapas, podendo deixar marcas ou não. A sexual, é tida como toda coação, intimidação, que leve a vítima a presenciar ou praticar atos sexuais não desejados, abrangendo inclusive o aborto, a prostituição, ou impedimento da utilização de métodos contraceptivos. A patrimonial, é toda conduta, que reduza, subtraia, bens, instrumentos de trabalho, acarretando prejuízos para a esfera financeira. Para finalizar, a agressão moral, crimes contra a honra, calúnia, difamação ou injúria.

Em que pese o agressor podendo ser qualquer pessoa que tenha relação íntima de afeto com a vítima, não sendo requisito laço de parentesco. Podendo ser, marido, namorado, companheiro, pai ou mãe, padrasto ou madrasta, irmão, entre outros.

A violência passa por alguns ciclos, a priori, o agressor mostra-se agressivo, irritado, profere palavras destinas a gerar sofrimento, humilhação. A vítima se sente culpada, inferior, sem saída.

O segundo momento, é marcado por atos de violência, o agressor pratica alguma das formas descritas, seja ela, física, moral, patrimonial, sexual ou psicológica. O último momento, é registrado pelo arrependimento e comportamento carinhoso, o agressor, realiza juras de amor, promete mudanças, se mostra extremamente apaixonado.

Todavia, é apenas uma ilusão, e o ciclo se repete, cada vez mais intenso, causando inúmeras marcas. A culpa nunca é da vítima, violência doméstica é crime, caso você se encontre nessa situação, ou conheça alguém, procure ajuda, saia enquanto há tempo.

Dentre as campanhas de violência doméstica, temos o sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permitirá que o farmacêutico ou o atendente das farmácias e drogarias previamente cadastradas reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento da Polícia Militar.

A Central de Atendimento à Mulher presta serviços de escuta e acolhida às vítimas em situação de violência. São registradas e encaminhadas as denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento. A ligação é gratuita e funciona 24 horas por dia, durante todos os dias da semana. Ligue 180. 

*Larissa Ribeiro Maciel é estagiária no escritório Morais Jacinto Advogados. Graduanda em Direito pela UNICEUG – Objetivo.