Lei do Descongela em Goiás: a esperança do servidor em receber e o desafio de ver o direito sair do papel

Thiago Moraes*

A Lei Complementar n. 226, de 12 de janeiro de 2026, popularmente chamada de “Lei do Descongela”, reacendeu uma expectativa legítima entre servidores públicos de todo o país. Afinal, durante quase dois anos, milhares de servidores tiveram seus direitos funcionais congelados em nome do equilíbrio fiscal e da superação da crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19.

O problema é que, mais uma vez, a realidade jurídica e política não acompanha a narrativa otimista que tomou conta das manchetes.

É preciso ser claro: a nova lei não garantiu pagamento automático de valores retroativos. O que ela fez foi apenas retirar a proibição imposta pela Lei Complementar n. 173/2020 e devolver aos Estados e Municípios a faculdade de decidir se irão – ou não – pagar aquilo que deixou de ser concedido no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Em outras palavras, o servidor voltou a depender da vontade política do próprio ente federativo. No Estado de Goiás, essa dependência é ainda mais preocupante.

Durante os anos mais duros da crise fiscal – 2018 a 2021 – o Governo de Goiás adotou uma política severa de contenção de gastos. Progressões foram congeladas, vantagens suspensas e direitos historicamente previstos nos estatutos simplesmente deixaram de existir. É o caso do quinquênio e da licença-prêmio, extintos com a vigência do novo Estatuto do Servidor como justificativa para ingresso de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

O discurso era sempre o mesmo: sacrifício temporário em nome da responsabilidade fiscal.

O servidor pagou essa conta. Trabalhou. Produziu. Manteve os serviços públicos funcionando em plena pandemia. E aceitou, muitas vezes de forma resignada, a suspensão de direitos sob a promessa implícita de que, superada a crise, haveria algum tipo de recomposição.

Agora, o cenário mudou. Goiás saiu do RRF. A arrecadação cresce. Os indicadores fiscais melhoraram. Mas, curiosamente, quando o assunto é recompor aquilo que foi retirado do servidor, o discurso volta a ser o da cautela, da limitação orçamentária e da impossibilidade jurídica.

A Lei do Descongela deixou claro que o tempo de serviço voltou a existir. O período de quase 2 (dois) anos não pode mais ser ignorado para fins de evolução funcional e outros direitos.

Contudo, o pagamento das diferenças é uma expectativa dos servidores. A autorização existe. O espaço fiscal, a princípio, também. O que falta, agora, é vontade política.

E é justamente aqui que surge o questionamento inevitável: Se os servidores suportaram as restrições quando o Estado precisava ajustar as contas, não seria justo que agora participem dos frutos desse ajuste? Pagar aquilo que é devido não é favor. É coerência!

A Lei do Descongela abriu uma porta. Agora, o Governo de Goiás precisa atravessá-la e reconhecer o esforço feito pelos servidores.

É preciso inverter o ditado popular: É necessário crer para ver. Aguardemos!

*Thiago Moraes é advogado especialista em Direito dos servidores públicos.