Dia do compositor: associações de gestão coletiva preservam os direitos autorais e rentabilidade das composições

Matheus Xavier Coelho*

No dia 15 de janeiro, comemorou-se o Dia do Compositor, profissão que ganhou espaço no mercado da música e que tem sido fonte de renda e estabilidade para diversas famílias. Ser compositor é ter criatividade, trabalhar com a emoção e com a métrica e, acima de tudo, ter dedicação e bons contatos para conquistar as melhores oportunidades com os grandes intérpretes. Mas para que essa profissão tenha rentabilidade, é ideal que falemos sobre direitos autorais e a importância de o compositor estar filiado às associações de gestão coletiva.

Compor é um trabalho como qualquer outro que exige estudo, tempo e persistência, por isso, deve ser remunerado. Uma maneira bastante rentável do compositor viver do seu trabalho é por meio do recebimento de direitos autorais de execução pública, ou seja, cada vez que a música de sua autoria for tocada na rádio, plataforma de streaming, show ao vivo ou outros meios.

Em síntese, o Direito Autoral é o ramo do Direito Privado que acondiciona as relações jurídicas oriundas da criação e da utilização econômica de obras intelectuais na literatura, ciência e artes. O Direito Autoral brasileiro é sistematizado pela Lei 9.610/98, a Lei de Direitos Autorais, a qual agrega todas as diretrizes para proteção do direito do autor.

Para invocar a proteção legal sobre suas composições, é importante que autor faça o registro nos órgãos federais com o cadastro dos fonogramas no ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, fundado com a missão de normatizar e fiscalizar a arrecadação e distribuição de direitos autorais na música, sempre pautado pela regulamentação da Lei de Direitos Autorais. O contato do compositor com o ECAD é intermediado pelas associações de compositores, como a Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC.

Estas associações de gestão coletiva terão a responsabilidade de cadastrar os titulares e suas obras, repassando os valores arrecadados pelo ECAD. Sempre que houver um novo trabalho, o compositor deverá registrá-lo na associação de sua escolha, mantendo seu repertório sempre atualizado no banco de dados, evitando que outras pessoas se beneficiem monetariamente da sua criação autoral ou tenha seus direitos conexos retidos.

Sabemos o quão importante é ter o seu patrimônio intelectual preservado. Por isso, compositor, não deixe de registrar suas criações que são suas por direito e que podem lhe render boas oportunidades.

*Matheus Xavier Coelho é advogado. Sócio da Jacó Coelho Advogados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). Tem experiência de mais de 10 anos em gestão, sendo responsável pela Área de Projetos e Inovação da Jacó Coelho Advogados. Além disso, é co-fundador da empresa Hey Hub e é membro do Lide Goiás.