Atenção: empresas terão novas obrigações no eSocial em 2023

*Priscila Salamoni de Freitas e Manuela Garcia Vitoreli Takahashi

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e seu objetivo foi a unificação da prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Desde sua criação, o sistema já passou por várias fases de implantação, sendo que, a partir deste ano, as empresas deverão passar a inserir no eSocial, por meio do evento S-2500, informações decorrentes de processos perante a Justiça do Trabalho, bem como de acordos celebrados. Nesse evento deverão constar dados referentes a:

  • Processos trabalhistas cujas decisões transitem em julgado a partir do dia 1 de abril de 2023;
  • Acordos judiciais homologados a partir da mesma data;
  • Processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior;
  • Acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersidicais (Ninter) celebrados a partir da mesma data.

Destaca-se que as informações relativas aos processos trabalhistas devem ser enviadas pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).

Dessa forma, quando se tratar de responsabilidade subsidiária ou solidária, é necessário observar as seguintes regras:

  • Caso a responsabilidade seja compartilhada entre mais de um devedor, o valor das bases a ser informado deve corresponder à cota parte do declarante;
  • Caso o vínculo já tenha sido declarado no eSocial pelo empregador principal, é necessário verificar os códigos e informações corretas previstos no manual de orientação do e-Social para que não ocorra erro no preenchimento de informações.

As empresas terão que informar na plataforma dados cadastrais e contratuais relativos ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Tal obrigação se aplica a todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas às Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersindicais (Ninter) for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas ao vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária. Ademais, os referidos dados deverão ser enviados mesmo quando não houver INSS, FGTS ou IR a recolher.

O prazo de envio do evento ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente. Ou seja, um processo trabalhista que tenha acordo ou decisão publicada, por exemplo, no dia 30/04/2023 deve ser enviado ao eSocial até 15/05/2023. Da mesma forma, um processo que teve trânsito em julgado em 2022, mas a sentença homologatória dos cálculos de liquidação somente foi publicada em 01/05/2023, também deve ser enviado ao eSocial até 15/06/2023.

Caso haja alteração das informações prestadas decorrente de nova decisão ou de acordo, este evento deve ser retificado, cujo prazo é o dia 15 do mês subsequente ao da nova decisão ou acordo.

Outra alteração relevante que ocorrerá será a substituição da GFIP (guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Por fim, ressalta-se que o sistema eSocial sfoi atualizado para a versão S-1.1 na data de ontem, 16/01/2023, com campos para lançamento das novas obrigações, no entanto, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhista só serão disponibilizados para envio a partir de 01/04/2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

Recomenda-se, portanto, que as empresas se organizem quanto as novas obrigações, atentando-se aos prazos estabelecidos e, caso seja necessário, solicitem de forma prévia, um relatório de decisões transitadas em julgado ou acordos realizados para seu jurídico para que os dados sejam corretamente enviados para a plataforma do eSocial, sob pena de multa.

*Priscila Salamoni de Freitas é advogada e sócia do GMPR Advogados

*Manuela Garcia Vitoreli Takahashi é, advogada do GMPR Advogados.