Aspectos legais do Seguro Prestamista

*Agno José da Silva

A intenção deste trabalho é esclarecer não somente aos operadores do direito, mas para toda a sociedade, os aspectos legais do seguro prestamista. Ele é muito importante para a manutenção das famílias quando, diante de um fato inesperado, ficam impossibilitadas de cumprirem as suas obrigações financeiras.

Atualmente, tanto o mercado nacional, como o internacional é movido por cifras bilionárias pela realização de contratos de financiamentos e crediários através de parcelamentos para a aquisição de patrimônio.

Vejamos que estes contratos atingem todas as classes sociais e são, dentre outros, um dos meios mais utilizados para a aquisição dos bens mais preciosos para a população brasileira, como a casa própria, o carro, além de empréstimos financeiros para garantir o sustento de sua família e a realização de sonhos.

Ocorre que, em meio à vigência dos contratos financeiros, podem ocorrer imprevistos como morte, invalidez e desemprego, sendo que qualquer um desses eventos causaria grande impacto no seio familiar, vindo a desestruturar toda relação interna de seus membros, bem como sua relação jurídica com a sociedade.

A importância do chamado seguro prestamista, vem justamente para equilibrar a situação entre a financeira, neste caso chamado como estipulante e o financiado que será o segurado, mas não o beneficiário direto dentro do contrato de seguro. Isso porque na ocorrência de evento que impossibilite o cumprimento do contrato, a finalidade do seguro é a quitação do saldo devedor ou, pelo menos, de parte dele.

É importante ressaltar que esse seguro possui uma dupla função dentro do contrato de financiamento que é a garantia do credor, de que a prestação não será descontinuada, diminuindo assim seu risco de inadimplência, bem como, do devedor para que esta dívida não acabe desequilibrando sua estabilidade financeira ou de seus herdeiros.

Parte do judiciário ainda determina o pagamento do capital segurado de morte e desemprego diretamente ao segurado ou aos seus beneficiários no caso de morte. Contudo esse entendimento fere o princípio fundamental do seguro prestamista que é quitar ou amortizar as dívidas assumidas perante o credor, o que causa uma grande instabilidade jurídica, pois muitas vezes este valor não é destinado pelos herdeiros e/ou segurado para o pagamento desta obrigação.

Outro ponto que deve ser observado é o limite contratado, principalmente no caso em que a dívida é menor do que o capital segurado, pois há coberturas com um valor pré-fixado no total do capital, como no caso de morte, onde no caso de valor residual após a quitação da dívida, será repassado para os beneficiários indicados pelo segurado, ou na falta deles, aos herdeiros legais, como normalmente ocorre nos seguros de vida, porém com destinação principal para o pagamento da dívida.

A maior preocupação se refere às coberturas que indicam a quitação do saldo até determinado valor. A questão é que o “até” representa uma palavra que faz toda a diferença no contrato de seguro, pois indica que a dívida deve ser quitada no máximo no valor determinado pela apólice e, neste caso, limita-se ao saldo devedor, não havendo saldo residual a ser devolvido ao segurado, nem aos seus beneficiários ou herdeiros legais.

Um outro aspecto jurídico que deve ser observado no contrato de prestamista são suas exclusões pois trata-se de um contrato no qual, precipuamente, a saúde do seu contratante deve estar em bom estado e sem a ciência de nenhuma doença, mesmo que laboral. Essas informações têm que estar sendo regidas pela boa-fé, pois não há a necessidade de realização de exames prévios para a comprovação de ausência de doenças ou enfermidades, sendo certo que além de uma exclusão de cobertura, representa também um dos pressupostos mais feridos no contrato.

Não podemos nos esquecer de mencionar que esta modalidade de seguro específica não cobre o suicídio nos dois primeiros anos do contrato, conforme acontece em seguros de vida, o qual já é matéria pacífica nos tribunais superiores.

Chegamos à conclusão, portanto, que o seguro prestamista é importante não somente para o setor securitário para alavancar as vendas de mercado em uma extensão do seguro de vida e acidentes pessoais, e nem somente para o mercado financeiro que garante nos seus contratos de financiamento e créditos uma menor taxa de inadimplência. Nesse caso, a importância é relevante para toda a sociedade enquanto verdadeiro organizador financeiro frente aos imprevistos que afligem, inevitavelmente, as pessoas que perdem o emprego, sofrem invalidez ou perdem a provisão pela morte da pessoa amada.

*Agno José da Silva é sócio da Jacó Coelho Advogados Associados