Aposentadoria do INSS para empresário

Heitor Nascimento Costa e Fabrício Cardoso Gomes*

A aposentadoria do empresário não é uma recompensa pelos anos de trabalho na empresa, mas sim uma contraprestação pelas contribuições feitas ao INSS, por isso é necessário contribuir com inteligência e estratégia para não ficar no prejuízo e conseguir a melhor aposentadoria possível.

O empresário que almeja extrair do INSS a melhor aposentadoria deve entender que as contribuições são realizadas pelo pagamento do pró-labore e o valor da contribuição pode variar de R$ 282,40 até R$ 2.413,66.

Essa variação é um indicativo de que o empresário é livre para escolher o valor da contribuição ao INSS, no entanto será refém da sua escolha se essa não for tomada com consciência, afinal, o valor da aposentadoria do INSS também é variável e pode ir de um salário-mínimo a R$ 7.786,02, a depender da escolha de cada um.

E a escolha que deve ser feita é contribuir com estratégia, para isso seguem três dicas de ouro que servem a todos os empresários.

Primeira dica: se tiver mais de uma empresa, escolha contribuir por aquela enquadrada no simples nacional. O custo da contribuição do INSS de empresas do lucro real e do lucro presumido é 20% mais alto do que da empresa do simples nacional.

Segunda dica: contribuir pró-labore de salário-mínimo te gerará uma aposentadoria de salário-mínimo. Isso se deve porque aposentadoria é média de contribuição, então em vez de fazer 12 contribuições de pró-labore de salário-mínimo durante o ano, é melhor fazer poucas contribuições no teto.

Terceira dica: você precisa de apenas 15 ou 20 anos de contribuição para se aposentar. Existem empresários que já possuem o tempo para se aposentar e continuam contribuindo valores altos, o que pode gerar um custo desnecessário para a empresa.

Essas três dicas valem para todos os empresários, mas não garantem a melhor escolha, não garantem que o empresário invista mal seu dinheiro no INSS, pois ainda é necessário resolver a seguinte equação: contribuição/investimento VS aposentadoria/retorno.

Nesse sentido, portanto, é fundamental que seja realizado um planejamento previdenciário feito por advogado especialista em previdência, a fim de que o empresário não perca seu dinheiro e consiga melhor aposentadoria possível do INSS.

*Heitor Nascimento Costa é sócio GMPR Advogados, especializado em direito previdenciário pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e membro da comissão de direito previdenciário da OAB-GO.
*Fabrício Cardoso Gomes é sócio GMPR Advogados, pós-graduado em direito previdenciário e membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/GO.