Em ação proposta pelo promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, em 2003, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, publicada nesta terça-feira (18/12), reconheceu a irregularidade da ocupação de uma área pública do Município de Goiânia pela Empresa Sul Americana de Montagens S/A (Emsa), reintegrando-a ao patrimônio público. A área tem aproximadamente 5,5 mil m², entre as Avenidas T-5, T-3 e Rua T-56, no Setor Bueno, e será anexada ao Parque Vaca Brava.
Após perder em primeira e segunda instâncias, o MP obteve provimento de seu recurso pela Segunda Turma do STJ que, à unanimidade, reconheceu a natureza pública da área em questão. Com isso, serão anulados os registros e averbações inseridas na matrícula do imóvel que o transferiram, de forma irregular, para o domínio de particulares, determinando-se a sua imediata desocupação e a instalação de uma praça, conforme pedido do MP.
Histórico
Consta da ação que, em 1951, um decreto aprovou o loteamento, originariamente chamado Setor Bela Vista, de propriedade de um particular, hoje Setor Bueno. Esse parcelamento constitui um conjunto harmônico com os loteamentos vizinhos e com o plano geral da cidade, sendo reservadas áreas para lotes residenciais, comerciais, escolas, parques, entre outros. Conforme a planta original, havia duas quadras não numeradas afetadas com a destinação de escola, sendo uma entre a Rua T-56 e Avenidas T-3 e T-5 e outra próxima à Avenida Perimetral.
Naquele mesmo ano, a empresa Coimbra e Cia Ltda. adquiriu os lotes referentes às áreas particulares. Posteriormente, em 1969, a Câmara Municipal aprovou uma lei, autorizando a Prefeitura de Goiânia a doar a área destinada à escola, na T-56, à Escola Teatro e Templo Maçônico Teosófico Brasileiro, com a condição que fosse iniciada a construção em três anos. Essa doação, como explicou o promotor na ação, nunca se concretizou e a área pública permaneceu sob o domínio do Município.
De acordo com o processo, em 1998, foi sancionada a Lei n° 7.813 que, em expresso reconhecimento do domínio público sobre a área, alterou sua afetação e transformou-a em área de uso comum do povo, para instalação de uma praça.
Apesar de toda a clareza da característica pública da área, a Coimbra Bueno e Cia, sem ser proprietária desse terreno, assinou, em 1975, um contrato de compromisso de compra e venda, alienando-a para um particular. O promotor acrescentou ainda que o negócio jurídico nulo foi concretizado em 1997, quando a empresa Agrobrasil S/A, que também nunca foi dona da área, celebrou escritura pública de compra e venda a favor do referido particular. Em 1978, em uma das re-ratificações feitas ao documento, entretanto, consta a confirmação da afetação da área como destinada a escola. Anos depois, em 1984, o particular integralizou o imóvel ao capital da Emsa.
Na ação, o promotor argumentou ainda que, por mais absurdo que pudesse parecer, o Cartório de Registro de Imóveis, que reconheceu a área como pública institucional não passível de alienação, em flagrante nulidade, realizou os registros das transações irregulares na matrícula do imóvel, corroborando com a falsa impressão de que o negócio jurídico realizado era perfeito e, de consequência, a área seria de propriedade da Emsa.
Juliano de Barros destacou também que o Município de Goiânia, em flagrante ato contrário à ordem pública e à legislação vigente, que afetou a área como de uso comum do povo, bem como sem autorização legislativa, celebrou termo de acordo com a Emsa, no qual irregularmente reconheceu a área como de sua propriedade.
Para o promotor, esse documento foi uma simulação, sendo que, em troca ao reconhecimento do domínio privado, a Emsa se prontificou a construir um bloco de salas de aulas em uma escola municipal no Setor Morada do Sol.
Juliano de Barros destaca, no entanto que, não obstante ao posicionamento ilegal do prefeito à época e à cobrança indevida de impostos sobre o imóvel, a Prefeitura, por meio de seus órgãos ambiental e de planejamento e ambiental, por diversas oportunidades, manifestou-se pela dominialidade pública da área.
Apesar da aparente controvérsia sobre o seu domínio, a área objeto da ação encontrava-se desocupada e sem qualquer uso por parte da Emsa e do Município.
Foi em 2003 que, a Emsa, atendendo a uma determinação equivocada do município, começou a isolar a área e cercá-la com muros e calçadas, privando a população do convívio coletivo nesta área de uso comum do povo. Nessa época, o terreno estava incorporado ao uso habitual da coletividade, sendo ali realizados diversos eventos e manifestações populares e, na prática, servia como uma extensão do Parque Municipal Sullivan Silvestre – Vaca Brava, situação agora reconhecida pelo STJ. Fonte: MP-GO