Aquisição de drone no Brasil necessita de autorização da Anac e do Decea, orienta advogado goiano

O mercado de drones avança no Brasil e tornou-se um atrativo para os admiradores destes veículos aéreos não tripulados. Contudo, para adquiri-lo, é preciso ter autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), conforme orienta o advogado, aviador e professor de direito aeronáutico Georges Ferreira.

Ele explica que, além de diversão, tais equipamentos são utilizados na agricultura, em atividades mineradoras, coberturas jornalísticas e no cinema. Antes disso, já eram usados pelos militares em guerras para vigiar áreas de alto risco.

“Os drones foram idealizados para fins militares, com início na Segunda Guerra Mundial, ou seja, não é uma tecnologia tão recente. As tropas enviavam estas aeronaves para missões perigosas e as manobravam por meio de controle remoto. A partir disso, começaram a ser atrativos para o mercado civil, já que podem fazer o mesmo papel de um helicóptero, com um gasto infinitamente inferior e sem riscos aos tripulantes”, destaca Georges.

Acrescenta que o drone pode ficar mais tempo no ar do que as aeronaves convencionais. “Eles ainda são uma alternativa para enviar remédios e alimentos para locais que passaram por acidentes, catástrofes ou tragédias”, pontua.

Nos Estados Unidos, este mercado é muito promissor. Segundo Georges, nos próximos dez anos, estima-se que o país terá mais de 100 mil drones e a injeção de US$ 80 bilhões na economia em cima deste mercado. Para ele, a tendência é que o comércio também seja aquecido no Brasil.

“A Anac, por meio de alguns workshops, está verificando a liberação comercial e a possibilidade de transporte de pequenas cargas por meio deste transporte. Acredito que a implementação comercial do drone deve ser viabilizada no Brasil”, finaliza Georges. (Vinícius Braga)