Aprovados em concurso da Alego conseguem na Justiça direito de serem nomeados até o fim da validade do certame

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Wanessa Rodrigues

Nove candidatos aprovados no concurso para Assistente Legislativo, categoria funcional Policial Legislativo, da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), edital 01/2018, conseguiram na Justiça o direito de serem nomeados e empossados até o fim do prazo de validade do certame. A determinação é do juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, ao deferir pedido de tutela de urgência e evidência.

Os advogados Sérgio Merola e Felipe Bambirra, do escritório Bambirra, Merola & Andrade Advogados, explicaram no pedido que o concurso contou com 28 vagas imediatas de ampla concorrência, mais duas (duas) vagas para PCD, além de formação de cadastro reserva. Sendo que os candidatos em questão foram aprovados dentro desse número, da 16ª a 28ª colocação, além da 2ª colocada PCD.

Esclareceram que o referido concurso é um dos frutos do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e a Alego. No documento foi determinado que a Assembleia deveria nomear 30% dos candidatos dentro do número de vagas até 60 dias após a homologação do certame. Situação que não ocorreu, mesmo com a existência de cargos vagos.

Segundo salientaram os advogados, o momento de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas fica à critério da Administração Pública. Porém, em situações excepcionais, como em casos de preterição, a discricionariedade do Estado quanto ao instante oportuno para preencher os cargos é prejudicada.

No caso em questão, observaram que a Alego conta, atualmente, com 94 servidores comissionados exercendo o cargo de Policial Legislativo, conforme documentação apresentada nos autos. “A grande parte do quadro Alego é composto por servidores comissionados e a Casa não faz a convocação dos aprovados nos concursos”, ressaltaram os advogados.

Contestação

Em sua contestação, o Estado de Goiás argumentou que a própria Administração Pública pode nomear os aprovados em momento oportuno desde que no prazo de validade do certame. E expôs que o prazo de validade do certame está suspenso desde outubro de 2019 e que os candidatos serão convocados oportunamente.

o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação no prazo de validade do certame. No caso em questão, disse que os candidatos comprovaram aprovação dentro do limite de vagas imediatas. Assim, entendeu que eles possuem direito a nomeação e posse no certame.

Validade

O magistrado observou que a convocação é ato da Administração Pública, não podendo haver determinação do Poder Judiciário para que tal ocorra de imediato, uma vez que o prazo de validade do certame ainda prevalece. “Assim, entendo por bem que, apesar de haver a procedência do pedido inicial, deve ser a nomeação e posse dos candidatos condicionada ao limite de validade do edital do certame”, completou.