Aprovado projeto que prevê suspensão de prazos para advogadas que derem à luz

Representantes da OAB-GO estiveram presente à votação
Representantes da OAB-GO estiveram presente à votação do projeto nesta quarta, em Brasília

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), mudanças no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e no Código de Processo Civil (CPC) para estipular direitos e garantias para advogadas gestantes, lactantes e adotantes.

As medidas estão reunidas em projeto de lei da Câmara (PLC 62/2016). A proposta segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado. O projeto é de autoria do deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO).

A aprovação do texto contou com apoio significativo da OAB-GO, representada pelas conselheiras seccionais Ariana Garcia Teles e Eliane Simonini. “Ressalto também o esforço e dedicação da presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão”, afirma Ariana.

O Estatuto da Advocacia deverá ser modificado para estabelecer os seguintes benefícios às advogadas gestantes ou lactantes: desobrigação de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais; garantia de vaga reservada nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês; prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias.

A proposta deixa claro ainda que essas garantias serão mantidas durante todo o período de gestação e amamentação. Já o CPC sofre mudanças no tocante à suspensão dos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa. Pelo PLC 62/2016, a suspensão será de 30 dias, contados da data do parto ou da concessão da adoção, sendo necessária a apresentação da certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou do termo judicial comprobatório da adoção.

Paternidade
A proposta também prevê outra hipótese para suspensão do processo. Ela ocorre em benefício do advogado quando ele se tornar pai e também for o único responsável pela causa. Neste caso, o período de suspensão será de oito dias, devendo ser apresentada certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, sendo igualmente imprescindível a notificação do cliente. Fonte: OAB-GO