Wanessa Rodrigues
O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, deferiu pedido de citação de uma parte em processo de execução por meio do WhatsApp. A solicitação foi atendida após diversas tentativas frustradas de citação do executado por meio ordinário. O pedido foi feito pelo advogado João Bosco Peres, do escritório João Peres Advocacia.
No pedido, o advogado esclareceu que as tentativas de citação via postal restaram frustradas pela falta de atendimento no endereço do executado. Contudo, as partes mantiveram diálogo via WhatsApp, visando eventual composição. E que, embora tenham agendado encontro, a parte executada não compareceu para tratativas.
O advogado observou que, conforme dispõe o Código de Processo Civil, as citações podem ser feitas em qualquer lugar onde se encontre o executado, inclusive por meio eletrônico. Além disso, destacou os princípios de regência do sistema dos Juizados Especiais, como a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Diante disso, salientou que se extrai a possibilidade de utilização de mensagem via WhatsApp para promover a citação e outros atos processuais no âmbito do Juizado Especial Cível. Observou, ainda, que esse a citação pelo aplicativo de mensagem já foi reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO.
Inicialmente, no caso em questão, o magistrado havia indeferido o pedido de citação pelo aplicativo de mensagens. O entendimento havia sido no sentido de que não existe previsão legal na Lei 9.099/95 sobre a citação por WhatsApp. Contudo, justamente em respeito aos princípios da celeridade, economia processual e cooperação dos sujeitos processuais, reconsiderou e acolheu a solicitação.
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