O Conselho Federal da OAB deve analisar ainda hoje (24/08) a proposta de adoção do voto on-line nas eleições das seccionais da entidade nos estados, previstas para novembro. O pré-candidato à Presidência da OAB-GO, Pedro Paulo de Medeiros, foi um dos advogados que peticionaram junto à OAB nacional em favor tanto do voto on-line.
Pedro Paulo sugeriu a criação de “métodos, cenários, ferramentas, a oportunizar ao maior número de advogadas e advogados do Brasil que possam exercer o direito ao voto livre e universal, para escolherem seus dirigentes que indicarão os rumos de suas vidas após esse calamitoso, catastrófico e sofrido período de pandemia”.
Por meio do Ofício n. 67/2021-CEN, endereçado no último dia 4 de agosto a Pedro Paulo, o presidente da Comissão Eleitoral Nacional, Marcelo Fontes, informou decisão do Conselho Eleitoral, no sentido de repassar a questão relativa ao voto on-line à Diretoria do CFOAB, para deliberação. “Parece-me plausível a preocupação do consulente, diante do cenário
pandêmico que gera incertezas sobre o modo de realizar as eleições em novembro/2021,
inclusive pela possibilidade de eventual lockdown em algum(ns) dos municípios do País”, pontuou o relator, conselheiro federal Antônio Adonias Aguiar Bastos, em voto que foi seguido à unanimidade pela comissão.
“Estou confiante que prevalecerá o bom senso. É um pedido não apenas meu, mas também de advogados de outros Estados e, notadamente, de São Paulo, que é a maior seccional da OAB do país e onde, portanto, este debate é especialmente sensível, justamente pelo elevado número de advogados do interior que poderiam contribuir com as eleições da Ordem, mas que não participam do processo em razão da questão geográfica, ocasionando um grande número de abstenções”, salienta Pedro Paulo.
Ele pondera ainda que as eleições das seccionais da OAB nos estados ocorrem de forma presencial, na sede das entidades ou nas subseções, em alguns municípios. “Como a votação alcança todo o estado, muitas vezes advogados do interior precisam percorrer longas distâncias até o local de votação e, pelo fato de muitos não poderem fazê-lo, o percentual de abstenções é elevado. É algo que precisa mudar urgentemente e a tecnologia está aí a nosso favor. Fala-se tanto em modernização mas, num momento grave como esse, é de fundamental importância que isso seja levado a sério e na prática”.
Isenção de quitação da anuidade para votar
Além do voto on-line, Pedro Paulo reivindica que advogados inadimplentes possam votar, sobretudo em razão da situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia da Covid 19, a qual impactou gravemente as finanças de advogados e escritórios de advocacia, muitos deles chegando a fecharem as portas. No entanto, o pedido foi negado pelo CFOAB, com base no parágrafo 1º do artigo 134 do Regulamento Geral da Ordem, bem como no Provimento 146/2011, os quais exigem expressamente que o advogado apresente comprovante de quitação com a OAB para poderem participar da votação.
Pedro Paulo segue inconformado com a decisão, e cita o Tema 732 do Supremo Tribunal Federal (STF), de relatoria do ministro Edson Fachin, o qual reconhece ser “inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária”.
Pedro Paulo ainda pondera: “isso tudo sem se falar que, como se não bastasse ser óbvio que o profissional está inadimplente seguramente por falta de recursos, ainda terá de pagar multa por não votar. É um absurdo, uma incoerência total!”.