Apenas fraude comprovada anula validade de atestado médico, explica advogado

A legislação não limita o número de atestados médicos
O empregado não pode ser penalizado por apresentar o atestado quando retornar ao trabalho

Em caso de problemas de saúde, trabalhadores podem ser afastados do emprego e o contrato com a empresa é suspenso, mas o vínculo entre as partes continua. No período de licença médica, o trabalhador não pode receber sanções salariais ou ser demitido, por exemplo. O advogado Trabalhista Edson Veras explica que a diferença entre o tipo de afastamento é a instituição que pagará os vencimentos do empregado. Se o atestado determinar até 15 dias de repouso, o trabalhador receberá o salário da própria empresa; se exceder este tempo, o pagamento é responsabilidade do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Em caso de afastamento de até 15 dias, o empregado não pode ser penalizado por entregar o atestado médico apenas quando voltar à empresa. Este é o entendimento de Veras e também da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, no início deste mês, rejeitou recurso de uma empresa de telemarketing contra decisão que determinou a devolução de descontos por faltas a uma atendente que, segundo a empresa, teria apresentado atestado médico fora do prazo previsto em norma interna.

De acordo com o processo, a trabalhadora entregou o atestado ao departamento de Recursos Humanos da empresa no dia em que retornou ao trabalho. O documento alegava que a atendente precisou de 14 dias de licença médica. Quando recebeu o salário, a mulher percebeu que a empresa havia desconsiderado os dias que ficou afastada. Ao ser questionada sobre o desconto, a empresa alegou que a entrega do atestado ultrapassou as 72 horas previstas em norma coletiva.

No caso, a empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar os dias de licença da atendente. Na decisão, a ministra Kátia Magalhães Arruda destacou que a exigência do atestado em até 72 horas não é razoável, especialmente considerando que a empregada ficou afastada por período superior a este prazo, de modo que ela deixou de cumpri-lo por razões alheias à sua vontade e, por isso, não poderia ser penalizada.

Validade

O advogado Edson Veras
O advogado Edson Veras diz que o empregado não é obrigado a ir à empresa levar o atestado

Veras explica que o trabalhador não é obrigado a ir à empresa para entregar atestado médico, até porque entende-se que a enfermidade o impede. “É claro que o empregado ou um familiar pode avisar por telefone, para evitar transtornos. Mas se não for possível, o atestado médico justifica e abona as faltas assim que entregue no retorno”, afirma o advogado. Veras diz ainda que se a empresa decidir demitir o trabalhador porque acredita que ele está apenas faltando ao trabalho, ao descobrir que se tratava de afastamento médico, a instituição precisa voltar atrás.

De acordo com Veras, nem mesmo fotos publicadas em redes sociais durante o período de afastamento podem anular um atestado. “O trabalhador pode fazer uma viagem contrariando uma recomendação médica, mas a empresa precisa respeitar o atestado. Depois, pode discutir a decisão do médico de conceder o afastamento, mas em outra esfera. Em primeiro momento, o empregado está protegido pelo documento”, explica do advogado.

O único motivo que anula a validade de um atestado médico é a fraude que, segundo Veras, é comum. O advogado esclarece que a fraude é caracterizada não apenas quando o documento é falso, mas também quando o médico concorda em participar. “Com assinatura falsa ou verdadeira, se o que está escrito no atestado médico não condiz com a realidade, é fraude e crime. O trabalhador e o médico, quando há participação deste, podem sofrer sanções legais e administrativas”, afirma Veras.