Agente da Polícia Civil acusado de tentativa de homicídio é absolvido por júri de Goiânia

A 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia julgou, no dia 22 de novembro, absolveu o agente da Polícia Civil Evangele Cardoso dos Santos, acusado de tentativa de homicídio qualificada por disparos de arma de fogo contra Lucas Matheus Damasceno Lima Bastos. O julgamento foi presidido pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 4 de setembro de 2018, quando Evangele, após um desentendimento envolvendo seu filho e a vítima, perseguiu Lucas em um veículo, tentou atropelá-lo e efetuou vários disparos de arma de fogo, que não o atingiram. Ele foi pronunciado nos termos do artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.

Durante o julgamento, o promotor Luís Guilherme Martinhão Gimenes, no entanto, optou por não sustentar a acusação, alegando insuficiência de provas para justificar uma condenação. A defesa, conduzida pelos advogados Guilherme Maranhão Cardoso, Caio de Sousa Mendes e Diogo Emílio Rezende de Carvalho, baseou-se na tese de legítima defesa.

A decisão do Tribunal do Júri

Após os debates, o Conselho de Sentença reconheceu tanto a materialidade quanto a autoria do crime, mas optou por absolver o réu ao analisar o quesito genérico, conforme previsto em lei. A decisão, tomada por maioria de votos, respeitou a soberania do veredicto do júri.

Em sua sentença, o juiz Antônio Fernandes de Oliveira reforçou o caráter vinculativo da decisão do júri e absolveu Evangele Cardoso, declarando encerrado o processo sem imposição de custas judiciais.

Para o advogado de defesa, o caso reveste-se de grande relevância, pois reforça a importância do princípio da presunção de inocência e demonstra a necessária robustez probatória em casos de crimes dolosos contra a vida.

Processo nº 0049239-43.2019.8.09.0175