Candidata aprovada em processo seletivo para o cargo de Vigilante Penitenciário Temporário – Feminino, promovido pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços de Goiás, conseguiu liminar para que seja reaberto o prazo de entrega de documentos e exames necessários à sua contratação.
A decisão, que atende pedido feito pela advogada advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório é Álvares Advocacia, foi proferida pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
Conforme informado nos autos, a candidata foi habilitada na lista final de aprovados do edital nº 013/2024, sendo convocada em 30 de agosto de 2024. No entanto, ao ser acometida por dengue na primeira semana de setembro, não conseguiu entregar os documentos necessários para a contratação no prazo estipulado, de 5 a 6 de setembro de 2024. Por esse motivo, foi eliminada do certame.
A magistrada destacou que o atestado médico apresentado pela autora comprova que a ausência da candidata foi motivada por fatores alheios à sua vontade. Além disso, a juíza entendeu que reabrir o prazo de entrega dos documentos não viola o princípio da isonomia, uma vez que ela não pode ser comparada a outros participantes que não enfrentaram a mesma situação.
A liminar foi fundamentada no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que exige a presença de elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. Nesse contexto, a juíza reconheceu a urgência da situação, considerando a iminência do preenchimento da vaga por outros candidatos.