Advogados se mobilizam contra decisões de sobrestar recursos com pedido de honorários de sucumbência por equidade

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Marília Costa e Silva

Um grupo de advogados está se mobilizando e até já solicitou intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) para tentar reverter várias decisões proferidas pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Zacarias Neves Coelho. O magistrado tem mandado sobrestar recursos com pedido de fixação de honorários advocatícios de sucumbência por equidade, alegando a pendência de julgamento de recursos repetitivos sobre o tema em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.

A reclamação recai sobre Zacarias porque, desde fevereiro passado, o vice-presidente do TJGO assumiu as atribuições referentes ao juízo de admissibilidade dos recursos interpostos para o Supremo Tribunal Federal (STF) e STJ. As referidas responsabilidades foram delegadas pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, de acordo com a previsão do artigo 17-A do Regimento Interno do TJGO, e constam no Decreto Judiciário nº 371/2021.

Apesar da justificativa do sobrestamento das ações feita por Zacarias, os advogados, entre eles Leandro Marmo e João Domingos, do escritório João Domingos Advogados Associados, afirmam que, mesmo existindo no STJ matéria afeta à sistemática dos recursos repetitivos, nela não foi determinada a suspensão do andamento e julgamento dos processos paradigmas que versam sobre a mesma matéria. Ao contrário, afirmam, o sobrestamento foi expressamente negado pela 2ª Seção do STJ nos Recursos Especiais Repetitivos 1.812.301/SC e 1.822.171/SC.

“A Segunda Seção, por maioria, afetou o recurso especial, para os efeitos do art. 927 do Código de Processo Civil, ao rito do art. 1.036 do mesmo diploma legal para a consolidação do entendimento acerca do seguinte tema: “A possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do
art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015″; e, por unanimidade, não suspendeu a tramitação de processos, conforme proposta do ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino”, pontuam os advogados.

Intervenção da OAB-GO

Portanto, para os causídicos que pedem a intervenção da OAB-GO, as decisões do vice-presidente do TJGO que determinaram a suspensão dos processos de conhecimento devem ser cassadas, e novas com igual teor não podem ser proferidas. Isso porque, segundo eles, o magistrado, além de violar a autoridade do que foi decidido pelo referido órgão julgador superior de não sobrestamento das ações em trâmite em todo o Brasil, ainda usurpou a competência exclusiva do STJ para atribuir o efeito suspensivo aos recursos paradigmas.

E que tal conduta do vice-presidente do TJGO viola o Estado democrático de direito e configura abuso de autoridade. E está causando prejuízos imensuráveis a toda advocacia goiana, notadamente porque os honorários se tratam de verba alimentar, da qual dependem os advogados para sobreviverem, ainda mais no cenário da grave crise econômica ocasionada pela pandemia.