Advogado pode fazer publicidade nas redes sociais

“É lícita a publicidade do advogado em sites ou redes sociais desde que sejam observados os princípios e normas que regem a publicidade dos advogados em geral.” Esse entendimento foi firmado pela 1ª turma de Ética Profissional do TED da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), em julgamento durante a 582ª sessão.

Ao ser consultada sobre a possibilidade de causídico realizar publicidade no Facebook, a turma salientou que o advogado deve disponibilizar informações com caráter objetivo e sem a finalidade de angariar clientela, resguardar a dignidade da profissão e o sigilo das informações que lhe foram confiadas por seus clientes e respeitar os limites e condições impostos pela legislação pertinente.

Confira a Ementa da OAB-SP