Advogado comenta o que fazer caso fabricante se negue a consertar iPhone por danos ocasionados por líquidos

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Os consumidores têm cada vez mais procurado celulares que prometem alta resistência, não só à quedas, mas também, à água e poeira. Neste contexto, fabricantes têm adaptado seus aparelhos para atender às exigências do cliente. Mas, nem sempre, a segurança prometida em propagandas é verificada durante o uso do produto. Principalmente no que diz respeito ao contato com líquidos.

A Apple, por exemplo, desde o lançamento do Iphone 7, divulga que os celulares são resistentes ao contato com a água e poeira. Porém, aparelhos da marca têm apresentados problemas após contatos com simples respingos de líquidos ou imersão total em água. Diante do problema, consumidores têm procurado a assistência técnica em busca de solução. Mas se deparam com o fato de que a garantia dos produtos não cobre danos ocasionados por líquidos.

A situação levou o Procon-SP a notificar a Apple no último dia 8 deste mês, solicitando esclarecimentos sobre a negativa de assistência técnica de iPhones que foram danificados por água, mesmo na garantia. No total, foram 21 clientes que registraram queixas no órgão por terem o reparo negado.

Advogado Yago Dias Araújo.

Conforme divulgado por um site de repercussão nacional, o Procon-SP afirmou que pediu para que a empresa apresentasse “dados técnicos e científicos que dão sustentação à publicidade sobre os modelos de iPhone”. Além disso, que comprovem que a entrada do líquido aconteceu na utilização do celular fora das condições indicadas”.

Em um dos aparelhos, por exemplo, a Apple divulga, nas especificações técnicas, que a resistência oferecida é classificada como IP67, que significa que o produto pode submergir até um metro de profundidade, durante, no máximo, 30 minutos.

Orientação
O advogado Yago Dias Araújo, do escritório Yago Dias Advocacia Especializada, observa que recentes decisões de Tribunais de Justiça têm entendido que a Apple deve reparar os danos causados por água. E, segundo o advogado, em parte dos casos, a empresa tem sido condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais.

Araújo salienta que, com a perda da garantia em casos de danos por água, a opção do consumidor é ingressar com processo judicial para conseguir um novo aparelho ou a devolução do dinheiro pago pelo mesmo. “Além, é claro, de ser compensado em danos morais pelo transtorno que passou”, completa.