Quais as novidades das provas do concurso para Delegado de Polícia do Estado de Goiás?

No dia 15 de Maio de 2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás o Edital de Abertura nº 1 do Concurso Público para o provimento de 100 vagas no cargo de Delegado de Polícia Substituto do quadro de Polícia Civil do Estado de Goiás para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, cuja remuneração é R$ 19.242,52 (dezenove mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). Você poderá conferir o edital completo clicando aqui!

A principal novidade deste concurso é aplicação da Nova Lei dos Concursos no Estado de Goiás, a Lei 19.587/2017 , que estabelece normas gerais para realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual, portanto, todo o trâmite e as fases do certame devem estar de acordo com a lei mencionada, por conseguinte, torna-se de grande relevância o candidato ter conhecimento das normas que rege este concurso para que possa se resguardar de eventuais ilegalidades.

E quais são as principais implicações da aplicação da nova lei para este concurso? Logo abaixo, traremos os reflexos e os direitos que os candidatos terão em nas primeiras fases do respectivo certame envolvendo as provas objetivas e discursivas:

  1. A) Avaliação da Prova Objetiva;

O artigo 15, §1º da Lei 19.587, diz que a não indicação de bibliografia ou a sua indicação apenas sugestiva obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas, bem como no §3º dispõe que será anulada a questão de prova escrita objetiva que envolva tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária.

Percebe-se, portanto, que o candidato que for prejudicado por causa de questões na prova, poderá recorrer ao Poder Judiciário ou elaborar recursos administrativos impugnando questões que estejam em divergência com a lei.

Outro ponto que merece ser observado são as hipóteses prevista em lei  sobre anulação de questões. Dispõe o art. 70 que deverão ser anuladas as questões: I – em provas escritas objetivas que não apresentem nenhuma resposta correta; II – com enunciado redigido de maneira obscura ou dúbia; III – com erro gramatical substancial; IV – que exigirem conteúdo programático não previsto especificamente no edital ou não constante da bibliografia eventualmente indicada como obrigatória; VI – que consubstanciarem cópia literal de outras já utilizadas em concursos públicos anteriores, da mesma ou de outra instituição organizadora.

  1. B) Avaliação da Prova Discursiva;

Quanto ao critério de Avaliação da Prova Discursiva, os artigos 52 e 53 da Nova Lei dos Concursos estabelecem que na correção da prova escrita discursiva, a banca examinadora deverá assinalar de forma clara e direta a justificativa para a perda de pontos em cada erro ou omissão cometida, indicando no texto a sua localização ou ausência.

Ademais, a avaliação das respostas às questões discursivas deverá ser feita com base em espelho de correção e modelo de resposta, fornecidos juntamente com o resultado preliminar da prova e em que sejam indicados, como mínimo: I – os tópicos de abordagem necessária; II – os critérios de atribuição da nota final em questão; III – as razões da perda de pontos pelo candidato.

Por fim, há vários direitos que a Lei garante aos candidatos proporcionando segurança jurídica na realização da prova do concurso para Delegado da PCGO e assim que oportuno divulgaremos artigos sobre as próximas etapas do concurso e quais as alterações ocasionadas pela nova lei.

Por isso, também é muito relevante o candidato conhecer da lei para tomar as devidas providências administrativas e judiciais para requerer alguma impugnação diante de alguma ilegalidade no concurso público.

*Dúvidas podem enviar para o e-mail contato@agnaldobastos.adv.br