Acusados de roubo à residência da deputada Adriana Accorsi são condenados a mais de seis anos de reclusão

Wanessa Rodrigues

Placidina 4
Sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

Os acusados de roubo à residência da Deputada Estadual e Delegada de Polícia Adriana Accorsi foram condenados pela Justiça. Conforme sentença da juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Denis Rafael Gama, Lucas Santos Ferreira e Rodolfo Neiva Brito terão de cumprir seis anos e quatro meses de reclusão no regime semiaberto. Já Juan Henrique Ferreira Barros, que ocultou uma pistola ponto 40 subtraída da deputada, foi condenado a três anos de reclusão, pena substituída por restritivas de direitos.

O crime ocorreu por volta das 20 horas do último dia 2 de maio, quando os acusados Denis, Lucas e Rodolfo subtraíram objetos da residência de Adriana Accorsi, localizada no Setor Jaó, em Goiânia. Na ocasião, eles utilizaram um simulacro de arma de fogo para ameaçar as vítimas. No local, além da deputada foram feitos reféns sua filha Verônica Sauthier Accorsi Dos Santos e Hugo Couto Paranhos, vizinho e amigo da família.

Verônica e o vizinho foram rendidos primeiro, enquanto conversavam em frente à residência. As vítimas foram trancadas em um dos banheiros da residência enquanto os criminosos vasculharam o local. Os acusados subtraíram um revólver calibre 38; uma pistola calibre ponto 40; um cordão de ouro, modelo escapulário; um videogame Playstation II; aparelhos de celular e a quantia de R$ 800 em dinheiro. A pistola ponto 40 foi ocultada na casa de Juan Henrique, primo de Lucas. Apenas o celular de Hugo não foi recuperado. O acusados  foram condenados a reparar este prejuízo.

A sentença foi dada após audiência de instrução e julgamento. Ao analisar o caso, a magistrada salientou que a autoria do delito de roubo, resultou induvidosamente comprovada dos elementos probatórios constantes do presente processo. Os quais, de forma harmoniosa e segura, indicam Denis, Lucas e Rodolfo como os autores. Os acusados confessaram o crime tanto na fase administrativa quanto na judicial. Eles foram, ainda, reconhecidos pela deputada e seu vizinho. O processo é corroborado pelos depoimentos de policiais civis, além do fato de os objetos terem sido encontrados com os acusados.

Adriana e Hugo disseram ter reconhecido Denis e Lucas como os indivíduos que adentraram a residência e deram voz de assalto. Já Verônica afirmou não possuir condições de reconhecê-los, vez que não olhou para seus rostos. A respeito da relevância das palavras da vítima, a magistrada salienta que nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, longe de testemunhas, são sumamente valiosas, constituindo meio de prova de grande valor. “Em especial quando corroboradas pelas demais provas constantes dos autos, conforme é o caso em tela”, diz.

Recurso
A magistrada não permitiu aos acusados recorrer da sentença em liberdade e manteve a prisão preventiva de Denis, Lucas e Rodolfo. Em relação a Juan Henrique, a juíza permitiu que ele aguarde o trânsito em julgado da sentença em liberdade. Em consequência, revogou a medida cautelar de monitoração eletrônica que lhe fora aplicada, determinando a retirada do equipamento. Os acusados são primários e possuem bons antecedentes criminais. Apenas Denis responde a outra ação penal.