Acionado secretário de Aparecida de Goiânia por manter em seu gabinete funcionária fantasma

O Ministério Público de Goiás requereu, em caráter liminar, o bloqueio de bens do secretário de Desenvolvimento Urbano de Aparecida de Goiânia, Rodrigo Gonzaga Caldas, por ter mantido uma funcionária fantasma em seu gabinete por cerca de dois anos. Desse modo, também são rés na ação a chefe de gabinete Valméria Ribeiro Rodrigues e a servidora Vanessa Rodrigues dos Santos Souza.

Conforme sustentado na ação de improbidade proposta pela promotora Liana Antunes Tormin, em substituição na 10ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, apurou-se que Vanessa Souza foi formalmente admitida como servidora do município no dia 9 de setembro de 2013, para o cargo de Assessor 4, sem vínculo, com lotação no Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com carga horária de 40 horas semanais, onde teria permanecido até outubro de 2015. A folha de ponto da servidora indicava que ela deveria trabalhar de 7h30 às 17h30, com intervalo de duas horas para almoço, de segunda a sexta-feira.

Contudo, comprovou-se que Vanessa não comparecia ao local de trabalho e não desempenhou as funções de seu cargo, apesar de ter recebido regularmente seu salário. Na verdade, Vanessa trabalhou na empresa Global Química Indústria e Comércio Ltda., no período de 1º de setembro de 2011 a 15 de maio de 2014, no mesmo horário em que deveria estar trabalhando para o município. No período seguinte, a partir de maio de 2014, Vanessa Souza passou a trabalhar para a empresa Realce Distribuidora, também no mesmo horário em que deveria estar trabalhando no município.

Ainda assim, Vanessa continuava a assinar a folha de ponto no município, com o claro consentimento de sua chefe imediata, Valméria Rodrigues, chefe de gabinete, e do secretário Rodrigo Caldas.

Não bastasse o fato de a servidora não comparecer ao trabalho, o secretário ainda solicitou o pagamento de horas extras a Vanessa. Questionado pelo MP sobre os serviços que efetivamente a servidora prestava no gabinete, o secretário afirmou que ela era assistente de serviços sociais, o que, mais uma vez, verificou-se ser falso. De acordo com a promotora, ainda que fosse verdade, configuraria desvio de função.

Em depoimento à promotora, Vanessa afirmou que não trabalhava todos os dias, somente quando tinha algo que fazer, então, ela conduzia a chefe de gabinete, em seu próprio carro, a inauguração, visitas e velórios. “Evidente, pois, que a servidora não laborava junto ao município de Aparecida de Goiânia, atendendo aos interesses deste ente, mas sim, esporadicamente, trabalhava como motorista da ré Valméria, atendendo aos interesses particulares desta”, afirmou a promotora.

Pedidos
Além da indisponibilidade de bens dos réus, no valor de R$ 41. 549,29, medida que visa assegurar eventual ressarcimento ao erário, a promotora pediu, em caráter liminar, que os acionados sejam condenados às sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, além da obrigação de reparar o dano ao erário. Fonte: MP-GO