Uma academia de ginástica de Anápolis (GO) foi condenada a indenizar em R$ 20 mil um aluno por manifestação considerada inadequada sobre um episódio ocorrido dentro do estabelecimento. No caso, após o autor alegar publicamente ter sido vítima de um ato que considerou homofóbico, ofensivo e discriminatório, a empresa divulgou nota na qual vinculou sua posição à necessidade de “agradar e honrar a Deus”.
Conforme os autos, o aluno, representado na ação pela advogada Mirian Jane de Freitas, relatou que, após concluir o treino, foi abordado por um funcionário da academia e conduzido a uma sala de vidro, onde teria sido advertido em razão da roupa que usava (short). O episódio ganhou publicidade externa após o autor conceder entrevista à imprensa. Posteriormente, a academia emitiu a referida nota pública.
Na sentença, a juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, entendeu que a empresa não responde pelo “escândalo inicial”, pois a abordagem interna foi discreta e a exposição mediática foi opção do autor. Contudo, considerou que houve falha na prestação do serviço diante da forma inadequada de gestão comunicacional do conflito.
A magistrada ressaltou que, ao optar por publicar nota oficial em resposta à entrevista, a requerida assumiu o risco de ampliar o debate público sobre a controvérsia. Disse que, embora sob análise estritamente literal, o texto da nota não contenha afirmações explicitamente homofóbicas, a interpretação contextual revela elemento que extrapola a mera defesa institucional.
Para a magistrada, o ato ultrapassou o exercício regular do direito de resposta e acabou por potencializar a repercussão negativa do episódio. Segundo afirmou, a empresa introduziu componente de natureza religiosa em uma situação já sensível sob o prisma da identidade e orientação sexual.
A magistrada pontuou ainda que, em ambiente de consumo, exige-se do fornecedor não apenas correção formal, mas cautela redobrada na comunicação institucional, sobretudo quando o episódio envolve alegações de discriminação.
“Ao inserir justificativa de cunho religioso na nota pública, a requerida não demonstrou a necessária neutralidade e prudência, ampliando a carga simbólica do conflito e expondo o requerente a um maior constrangimento social”, completou.
Leia aqui a sentença.
Autos n.º: 5897951-52.2025.8.09.0007































