Justiça rescinde contrato de R$ 16 mil firmado após abordagem turística com promessa de almoço

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A Companhia Thermas do Rio Quente foi condenada a rescindir um contrato de cessão de direito de uso firmado com um consumidor após reconhecimento de prática comercial abusiva durante abordagem turística em Caldas Novas (GO). O projeto de sentença é do juiz leigo Luiz Cláudio Siqueira, homologado pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, que também determinou a restituição do valor pago a título de entrada.

Conforme os autos, o consumidor relatou que, durante passeio com a esposa e os filhos — entre eles uma criança de oito anos — foi abordado por representantes do chamado “Club Hot Park”, que prometeram um almoço gratuito para a família em troca da participação em uma breve apresentação.

Segundo a ação, o encontro que deveria durar cerca de 30 minutos acabou se estendendo por mais de três horas, em ambiente descrito como ruidoso e com forte pressão para adesão imediata ao produto turístico oferecido. Durante a abordagem, foram utilizadas estratégias de urgência e alegações de exclusividade da oferta.

Ainda de acordo com o processo, o consumidor acabou assinando eletronicamente contrato de cessão de direito de uso denominado “Hot Park Play (Looping 5)”, no valor total de R$ 16,2 mil, além de gravar áudio padronizado de concordância e pagar R$ 337,50 de entrada.

Posteriormente, ao analisar o documento recebido, o consumidor afirmou ter constatado cláusulas técnicas e restritivas que não haviam sido explicadas durante a apresentação. A defesa sustenta que, no dia seguinte à contratação, o autor manifestou formalmente o desejo de desistir do negócio, dentro do prazo de sete dias previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O advogado Adriano Soares Borges, que representa o autor, esclareceu que a empresa recusou-se a proceder ao cancelamento, postura reiterada após o envio de notificação extrajudicial. Posteriormente, passou a realizar cobranças indevidas e ameaçar negativação, apesar de o direito de arrependimento já se encontrar perfeitamente exercido e consolidado.

Liberdade de escolha

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a forma como a venda foi conduzida comprometeu a liberdade de escolha do consumidor, especialmente diante da duração da apresentação e das estratégias utilizadas para induzir a adesão imediata ao contrato.

O julgador observou ainda que a oferta inicial — almoço gratuito mediante breve apresentação — acabou se transformando em longa sessão de vendas, acompanhada de técnicas de pressão psicológica e informações simplificadas sobre obrigações financeiras relevantes.

O Portal Rota Jurídica entrou em contato com a assessoria da Companhia Thermas do Rio Quente na última quinta-feira (5) mas, até o fechamento desta matéria, a empresa não havia se manifestado. O espaço segue aberto.