A TAM Linhas Aéreas terá de pagar indenização de R$ 10 mil a passageira que teve a bagagem extraviada

A TAM Linhas Aéreas S/A terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma passageira que teve a bagagem extraviada durante viagem de Brasília a Natal (RN). A determinação é do desembargador Luiz Eduardo de Sousa, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado reformou sentença de primeiro grau dada pelo juiz da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude de Jataí, Sérgio Brito Teixeira e Silva.