Em razão da grande procura pela emissão de registros de óbito nos cartórios da capital goiana em virtude da pandemia da Covid-19, a partir desta quinta-feira (25), o documento poderá ser emitido em qualquer Cartório de Registro Civil de Goiânia. Desta forma, o rodízio realizado entre as serventias para os registros de óbito, conforme acordado entre a Corregedoria e os cartorários em 2014, fica restrito ao plantão noturno, fins de semana e feriados. A novidade valerá por 180 dias.
A deliberação foi tomada na tarde desta quarta-feira (24) em reunião conjunta da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás e representantes dos Cartórios de Registros Civil de Goiânia. A decisão visa evitar aglomerações de qualquer natureza e dar celeridade à entrega das certidões de óbito.
Alternativas
Para o juiz Ricardo Silveira, especialmente diante do contexto pandêmico, é preciso ter sensibilidade e buscar alternativas para aliviar o sofrimento de todos aqueles que perderam entes queridos para o novo coronavírus. Bem como para combater a disseminação da doença mantendo o distanciamento social e impedindo tumultos e aglomerações, principalmente nas portas dos cartórios.
“A Corregedoria está sensível e atenta para os problemas surgidos com a pandemia e buscamos sempre o diálogo e a atuação conjunta para dar resolutividade a questões como essa que afetam toda a sociedade”, ressaltou o magistrado.
Também participaram da reunião Sérgio Dias dos Santos Júnior, diretor de Correição e Serviços de Apoio da corregedoria; Ubiratan Alves Barros, assessor de Orientação e Correição;lém dos cartorários Bruno Quintiliano, presidente da Arpen-GO; Mateus da Silva, do 1º Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN); Antônio do Prado, do 2º RCPN; Rômulo Filizzola Nogueira, do 3º RCPN; e Murillo Cortizo Vidal, do 4º RCPN.