Mantida liminar que autoriza lojas de alimentação de shoppings a funcionar com delivery e drive thru

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 Marília Costa e Silva

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, negou recurso do Município de Goiânia e manteve liminar que permite que funcionamento das lojas de ramo alimentício localizadas no interior dos shoppings centers, exclusivamente, nas modalidades delivery, sistema (take away) e drive thru.

O funcionamento foi autorizado pelo juiz José Proto, durante plantão judiciário do 1º Grau  em Goiânia, no dia 21 passado, e atendeu a pedido do Secovi Goiás. A liminar foi dada em mandado de segurança e abrange exclusivamente os estabelecimentos do ramo alimentício.

Os estabelecimentos estavam impedidos de funcionar, mesmo naquelas modalidades, por força no Decreto Municipal 1.601/2021 (alterado pelos Decretos 1.646/21, 1.757/21 e 1.897/21). Isso porque foi suspenso o funcionamento de shoppings, galerias e centro comerciais em Goiânia.

Apesar da autorização judicial, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) recorreu ao TJGO para suspensão da liminar. O argumento é que o decreto prevê que as atividades que funcionassem dentro dos shoppings centers, centros comerciais e galerias sejam temporariamente suspensas. Isso em virtude do ingresso de pessoas sem controle epidemiológico em ambientes fechados, sem circulação de ventilação natural, o que aumenta a proliferação do vírus caso haja o ingresso de alguém contaminado.

Sem aglomeração

Ao analisar o caso, contudo, o presidente do TJGO não há se falar em aglomeração de pessoas com o funcionamento dos referidos estabelecimentos. Posto que resta autorizada a comercialização dos gêneros alimentícios somente nas modalidades delivery, drive thru e take away, vedada a abertura ao público externo.

Além disso, Carlos Franã ponderou que as atividades exercidas por restaurantes e lanchonetes foram consideradas essenciais pelo próprio Município de Goiânia. Isso independentemente da localidade em que o estabelecimento encontra-se sediado.

O presidente do TJGO cita que o juiz de primeiro grau decidiu acertadamente ao permitir que esses estabelecimentos funcionem apenas para delivery, take away e drive thru. Foi levada em conta a necessidade de proteção da população goianiense, em meio à crise sanitária, e a peculiar situação das associadas da impetrante, que contam com grandes estoques de produtos perecíveis. Elas “vão funcionar, mas sem atendimento no interior de suas lojas, apenas on-line, mediante a adoção de rígidas cautelas sanitárias”.

Processo 5144310-56.2021.8.09.0000