Corte especial suspende multa que condicionava a interposição de recursos para as instâncias superiores

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, de forma liminar, multa aplicada a um cliente do escritório João Domingos – Advocacia Especializada que teria interposto recurso (agravo regimental) que supostamente seria manifestamente infundado. O valor, correspondente a 5% sob o valor da causa (ação de penhora de verba salarial), havia sido determinado pelo desembargador Gerson Santana Cintra, da 3ª Câmara Cível do TJGO. O magistrado, ainda, condicionou a interposição de outros recursos ao depósito prévio da multa em juízo.