O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação à Caixa Econômica Federal (CEF) para que a empresa pública deixe de condicionar ou estimular a contratação de abertura de conta corrente, cheque especial, cartão de crédito ou qualquer outro produto bancário quando da liberação de financiamento imobiliário com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Recomendou, ainda, que a CEF cesse com qualquer prática comercial consistente em estabelecer discriminações entre mutuários do SFH, como, por exemplo, oferecer taxas de juros mais baixas apenas para os seus clientes.
O MPF/GO entende que ao agir dessa forma, a CEF, além de violar o princípio da isonomia (art. 5º, caput, da CF/88), está, de forma velada, institucionalizando a nefasta prática de venda casada, o que afronta a legislação que regula as relações de consumo (art. 39, I, da Lei n° 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor). Além disso, entende que a empresa está induzindo o consumidor a erro ao passar a falsa noção de que a contratação desses serviços é condição necessária para conceder o financiamento imobiliário do SFH.
Na recomendação, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira lembrou que “a prática de estimular o consumidor a contratar irrefletidamente cheque especial ou cartão de crédito contribui para o crescimento do fenômeno do superendividamento que assola a economia popular e provoca sérios danos patrimoniais à população brasileira”. Para fazer a afirmação, Mariane Guimarães baseou-se no resultado da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência de Consumidores (PEIC) da Fecomércio-SC, realizada ano passado, que traz dados comprovando que as dívidas contraídas por meio de cartão de crédito são responsáveis por 64,7% dos casos de superendividamento.
O MPF/GO concedeu o prazo de 30 dias para que a CEF informe sobre o acatamento da recomendação, indicando as providências adotadas.

































