O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (25) decisão da Justiça Federal que condenou o Banco Central (BC) ao pagamento de indenização a uma corretora de valores que investiu na Coroa Brastel, grupo empresarial que atuou na década de 1980. A indenização é estimada em R$ 400 milhões, com correção monetária. A decisão não é definitiva, ainda cabe recurso.
A questão começou a ser discutida há 30 anos, em uma ação protocolada pela PEBB Corretora de Valores na primeira instância da Justiça. A corretora buscou o reconhecimento da responsabilidade do BC pela “falta de fiscalização” da Coroa Brastel.
Na época, a corretora investiu em títulos emitidos pela empresa, mas o grupo sofreu intervenção do BC após a instituição descobrir a emissão de letras de câmbio para pagar um empréstimo com a Caixa Econômica Federal, sem ter condições de quitá-lo.
Em 1994, o BC foi condenado a pagar os valores nominais dos investimentos apurados na perícia contábil, devidamente corrigidos a partir do vencimento das letras de câmbio, mas recorreu da decisão e o processo se arrastou pelas instâncias do Judiciário.
Ao julgar o caso, a maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo decidiu rejeitar recurso do BC por entender que a ação foi apresentada fora do prazo. Como consequência, as decisões que determinaram a condenação do BC foram mantidas. Fonte: Agência Brasil
































