Assembleia de Goiás terá de apresentar contracheques de servidores à Justiça. MP apura irregularidades em pagamento de remuneração de diretores da Casa

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás terá cinco dias para encaminhar à Justiça cópia dos contracheques de todos os servidores ocupantes de cargos com simbologia DAS-3 e DAS-4, relativos ao período de janeiro de 2011 até agora. A determinação é do  juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Avenir Passo de Oliveira. Ele deferiu antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).
 
Em sua decisão, Avenir afirmou que a medida se fez necessária em razão da recusa da Assembleia em apresentar os documentos requisitados para instruir inquérito civil público que apura irregularidades em pagamento de remuneração de diretores da Casa. Na ação, o MP afirma que solicitou por duas vezes a cópia dos contracheques de todos os servidores ocupantes dos referentes cargos, relativos ao período de janeiro de 2011 até o mês em que fosse entregue.

Segundo o MP, tais documentos são indispensáveis à instrução do inquérito instaurado para apurar se há diretores da Assembleia recebendo remuneração superior ao teto constitucional. Sustenta que, em razão do seu poder de requisição, tem prerrogativa de ter acesso aos documentos requeridos e a negativa na entrega viola artigos constitucionais e infraconstitucionais.

O magistrado salienta que, no caso em exame, verifica-se, a urgência da tutela que se busca. Segundo Avenir, o MP demonstrou a veracidade das alegações com aparência de bom direito, situação que motiva o deferimento da antecipação. Assim, evitando prejuízo ao regular andamento do inquérito administrativo em face da possível demora na entrega definitiva da prestação jurisdicional. “Ademais, a recusa em fornecer documentos públicos poderá constituir arbitrariedade, afrontando o direito constitucional à informação”, diz.