O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa obteve condenação, em ação civil pública (ACP), da empresa BS Areia e Cascalho Ltda. por degradação ambiental decorrente de exploração e comercialização irregular de minérios no município de Cristalina (GO), sem a devida licença ambiental do órgão competente.
Em fiscalização realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Goiás, constatou-se a falta das licenças ambientais necessárias às atividades empreendidas pela condenada. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), de sua feita, autuou a empresa e embargou as atividades, tendo sido determinadas, ainda, a remoção das máquinas e a recuperação da área degradada, o que não foi cumprido. Por ocasião das vistorias, foi constatada a presença de diversos focos erosivos na área de cava da mina devido à ausência de vegetação no local.
Em sua decisão, a juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, da Vara Única da Justiça Federal de Luziânia, observou que “deve o empreendedor (…) realizar suas atividades de forma racional para que o impacto seja reduzido e, assim, possibilitar que as alterações ocasionadas pela atividade de mineração não comprometam o meio ambiente. E, não tendo êxito as precauções tomadas, cumpre ao explorador promover a recuperação da área”.
Ao final, a BS Areia e Cascalho Ltda. foi condenada à apresentação do projeto de recuperação de área degradada (PRAD), segundo cronograma a ser definido pelo órgão ambiental competente, e ao pagamento de indenização a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

































