Migrante cubana de 66 anos garante acesso ao SUS após ser impedida por falta de CPF

Publicidade

Uma mulher cubana de 66 anos, residente em Valparaíso de Goiás, deverá ter acesso à regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) mesmo sem apresentar CPF. Em decisão liminar, a 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Ambiental e Registros Públicos da comarca determinou que a paciente seja incluída no sistema mediante a apresentação de outro documento de identificação.

A decisão foi proferida após ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que apontou que a exigência administrativa estava impedindo a continuidade do tratamento médico da migrante. A mulher foi diagnosticada com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), embolia pulmonar e outras comorbidades.

Segundo a DPE-GO, a paciente havia passado por internação em hospital do Entorno do Distrito Federal e recebeu alta com recomendação de continuidade do tratamento, acompanhamento especializado e realização de exames complementares.

Já residindo em Valparaíso de Goiás, ela procurou a rede pública municipal, onde recebeu atendimento na atenção primária, prescrição de medicamentos e encaminhamentos para pneumologia, cardiologia e psicologia. No entanto, não conseguiu agendar as consultas e procedimentos indicados porque o sistema exigia CPF para o cadastramento.

O documento já havia sido solicitado à Receita Federal, mas ainda estava em processo de emissão.

Tentativa extrajudicial

Após tentativas de solucionar a situação administrativamente, a defensora pública Maria Eduarda Serejo, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Valparaíso de Goiás, ajuizou ação de obrigação de fazer e danos morais, com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Valparaíso de Goiás e o Estado de Goiás.

Na ação, a defensora sustentou que a ausência de CPF não poderia impedir o acesso da paciente aos tratamentos prescritos, sobretudo diante da idade, da condição de migrante e das enfermidades diagnosticadas.

“A continuidade do tratamento médico não pode ser condicionada ao cumprimento de exigência administrativa incapaz de se sobrepor à proteção da vida, da saúde e da dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Maria Eduarda Serejo também argumentou que o Poder Público deve assegurar não apenas o atendimento inicial, mas a continuidade da assistência sempre que houver indicação médica.

“A ausência de CPF não possui o poder de afastar o dever constitucional de assegurar assistência integral à saúde, sobretudo quando se trata de pessoa idosa, estrangeira, acometida por enfermidades graves e em situação de extrema vulnerabilidade social”, ressaltou.

Lei de Migração

Ao analisar o pedido de urgência, o juízo destacou que a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) garante às pessoas migrantes acesso aos serviços públicos de saúde sem discriminação em razão da nacionalidade ou da situação migratória.

A decisão considerou que a exigência do CPF, naquele contexto, constituía uma “barreira meramente administrativa”, decorrente de limitação do sistema, que não poderia prevalecer sobre o direito fundamental à saúde.

Com isso, o pedido de urgência foi parcialmente deferido para determinar a inclusão da paciente na regulação do SUS, admitindo-se a utilização de outro documento de identificação.

Segundo a DPE-GO, após o cumprimento da decisão, a mulher conseguiu retomar o acompanhamento especializado e dar continuidade aos tratamentos médicos indicados.