Pessoas adotadas que desejam conhecer sua origem biológica ou obter informações sobre a família de nascimento passam a contar, em Goiás, com um procedimento padronizado para fazer esse pedido. A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) regulamentou as etapas administrativas e judiciais para o acesso a dados relativos à origem biológica em casos de adoção nacional e internacional.
As regras estão no Provimento nº 201/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça e do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Marcus da Costa Ferreira. O ato estabelece quem pode formular o pedido, quais informações devem ser apresentadas e como será feito o acesso aos autos e, quando solicitado, o contato com familiares biológicos.
Quem pode pedir
A pessoa adotada pode requerer diretamente o acesso às informações sobre sua origem biológica depois de completar 18 anos. No caso de menores de idade, o requerimento deve ser apresentado por representante legal.
O interessado deverá preencher formulário padrão disponibilizado pelas unidades judiciárias competentes. Entre os dados exigidos estão a identificação completa, contatos atualizados, informações conhecidas sobre a adoção, ainda que aproximadas, e cópia de documento oficial de identificação.
Também deverá ser informado se há necessidade de intermediação da equipe interprofissional do TJGO.
Acesso ao processo
Nos casos de adoção nacional, após o processamento do pedido, o código de acesso aos autos eletrônicos poderá ser disponibilizado diretamente ao requerente.
Quando se tratar de adoção internacional, a solicitação será encaminhada à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai-GO), responsável pelo envio posterior à Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf).
A regulamentação considera que o conhecimento da origem biológica integra os direitos da personalidade da pessoa adotada. Segundo Marcus da Costa Ferreira, a Cejai tem recebido com frequência pedidos dessa natureza, o que levou à necessidade de estabelecer um fluxo uniforme para análise dos casos.
“Conhecer a origem biológica, a família e as razões do afastamento do ambiente familiar original pode ser uma experiência importante e libertadora, mas também pode ser uma fonte de sofrimento e trazer impactos significativos para a pessoa que foi adotada”, afirmou.
Localização de familiares
O provimento diferencia o simples acesso às informações existentes no processo da busca efetiva por familiares biológicos.
Caso o pedido envolva a localização ou o contato com genitores ou outros parentes, o juízo poderá determinar diligências, inclusive consultas a sistemas conveniados e atuação da Equipe Interprofissional do Tribunal.
Nos casos de adoção internacional, essas providências ficarão a cargo da Cejai-GO.
A juíza auxiliar da CGJGO Vanessa Estrela Gertrudes, responsável pela área da Infância e da Juventude, explicou que o procedimento também deverá observar o sigilo dos processos de adoção, a proteção de dados pessoais e os direitos de terceiros.
“As Varas da Infância e da Juventude precisam ter o cuidado necessário para observar o sigilo processual e promover, quando determinado pelo juízo, que os dados sensíveis de terceiros sejam anônimos, de modo a resguardar direitos que não possam ser diretamente acessados pelo requerente”, destacou.
Apoio psicossocial
A nova regulamentação também prevê a participação das equipes interprofissionais do Tribunal quando houver necessidade de apoio técnico, especialmente nos casos em que o requerente solicitar intermediação para contato com familiares ou quando a situação exigir acompanhamento psicossocial.
Segundo Marcus da Costa, a medida busca garantir o acesso à própria história sem desconsiderar os possíveis impactos decorrentes da descoberta de informações sobre a adoção ou da aproximação com a família de origem.
Casos em andamento
Atualmente, a Cejai-GO acompanha dois processos de pessoas adotadas no Brasil que vivem na Europa e procuraram o Judiciário para obter informações sobre sua origem.
Nos dois casos, a Comissão conseguiu localizar os processos judiciais de adoção e realiza diligências para encontrar os familiares biológicos.
Para esse trabalho, a Cejai utiliza sistemas conveniados à Corregedoria e, quando necessário, realiza buscas nos endereços identificados nos autos. Também há possibilidade de utilização de tradutores para comunicação com adotados que vivem no exterior e já não dominam o idioma português.


































