Loja é condenada a indenizar consumidor por não entregar pneus comprados pela internet

Publicidade

Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada a pagar R$ 2,5 mil por danos morais a um consumidor que comprou dois pneus pela internet, pagou à vista e não recebeu os produtos. A sentença foi proferida pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia.

O magistrado também declarou rescindido o contrato. Como o valor da compra foi devolvido pela empresa durante o andamento da ação, reconheceu a perda do objeto em relação ao pedido de restituição simples. Já a devolução em dobro foi negada.

O consumidor atuou em causa própria e foi assistido pelo advogado Renan Macedo Vilela Gomes, do escritório Jaime Pio Gomes & Renan Vilela Advogados Associados. A petição também foi assinada pelo advogado Jaime Pio Gomes.

Compra paga por Pix

Segundo os autos, a compra foi realizada em 12 de março de 2026 e envolveu dois pneus, pelo valor total de R$ 1.322,31, incluindo o frete e o desconto concedido. O pagamento foi feito integralmente por Pix. A empresa informou que os produtos seriam entregues até o dia 25 daquele mês.

A defesa relatou que a mercadoria foi entregue a uma transportadora escolhida pela própria loja, mas não chegou ao destino. O sistema de rastreamento chegou a registrar que a carga possuía dimensão superior ao porão da aeronave e, posteriormente, que estava em rota de entrega. Apesar disso, a entrega não foi realizada.

Os advogados sustentaram que o consumidor confirmou o endereço, forneceu telefone e pontos de referência e realizou sucessivas tentativas de solução. Conforme a petição, ao solicitar o cancelamento, ele teria sido orientado a recusar a mercadoria no momento da entrega e a registrar o motivo no verso da nota fiscal, embora o produto nunca tivesse sido entregue.

Para a defesa, a exigência transferia ao comprador o ônus de cumprir uma formalidade impossível. Também foi alegado que, mesmo após mais de 35 dias do prazo previsto para a entrega e 48 dias do pagamento, o consumidor continuava sem os produtos, sem o reembolso e sem resposta efetiva da empresa.

Desvio produtivo

Na ação, a defesa apontou descumprimento da oferta, falha na prestação do serviço e violação à boa-fé objetiva. Alegou ainda a ocorrência de desvio produtivo, em razão do tempo gasto pelo consumidor em mensagens, reclamações e tentativas de obter atendimento e cancelar a compra.

Também foi solicitada a restituição em dobro da quantia paga, sob o argumento de que a empresa teria mantido o dinheiro sem entregar os produtos, em conduta contrária à boa-fé.

Ao julgar o caso, o juiz considerou comprovado que os pneus foram pagos à vista e não foram entregues, mesmo após mais de 35 dias. Também observou que o consumidor apresentou reclamações extrajudiciais para obter a entrega ou o cancelamento do contrato, sem solução por parte da empresa.

Segundo o magistrado, a situação configurou falha do serviço e prática abusiva, com responsabilidade objetiva do fornecedor. A indenização foi fixada em R$ 2,5 mil em razão do constrangimento, do desrespeito e do trabalho imposto ao consumidor, mas em patamar reduzido por ter sido considerado de pequena gravidade o dano.

O pedido de devolução em dobro foi rejeitado porque, conforme a sentença, não houve cobrança nem pagamento indevido, mas desacordo comercial não abrangido pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. A indenização será corrigida pelo IPCA e acrescida dos juros legais estabelecidos com base na Taxa Selic.

Processo nº 5374512-97.2026.8.09.0051