Justiça anula leilão de imóvel e manda banco limitar juros de financiamento à média de mercado

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O juízo da 23ª Vara Cível de Goiânia declarou nulo o procedimento de consolidação da propriedade de um imóvel financiado com garantia de alienação fiduciária. A sentença determinou o cancelamento da averbação realizada na matrícula e invalidou os atos posteriores, incluindo os leilões extrajudiciais.

No mesmo processo, o juízo acolheu parcialmente o pedido de revisão do contrato de financiamento. Foram afastadas cobranças relativas à tarifa de avaliação, à taxa de administração contratual e ao seguro vinculado a uma empresa do mesmo grupo econômico da instituição financeira.

A taxa de juros remuneratórios também deverá ser limitada à média de mercado vigente na data da contratação. O banco terá de recalcular o financiamento, excluir os encargos considerados indevidos e compensar no saldo devedor os valores pagos a maior.

Os consumidores foram representados pelo escritório Naide Wolut Advogados, que tem como sócios os advogados Bruno Naide e Felipe Wolut.

Falhas na intimação

Ao analisar o procedimento extrajudicial, o magistrado constatou que a instituição financeira não observou os requisitos necessários para a constituição dos devedores em mora.

A intimação por edital foi realizada exclusivamente por meio de publicação em diário eletrônico registral. Segundo a sentença, o procedimento não atendeu à exigência de publicação em jornal de grande circulação.

Também foram identificadas inconsistências nos valores informados para a purgação da mora. O juízo considerou que as divergências comprometeram o exercício do direito de defesa dos consumidores e contaminaram os atos seguintes, desde a consolidação da propriedade até os leilões extrajudiciais.

Revisão do contrato

Em relação ao financiamento, a sentença reconheceu que a taxa efetiva de juros cobrada superava o percentual médio praticado pelo mercado no período da contratação. Por esse motivo, determinou sua adequação.

O juízo também declarou nulas a tarifa de avaliação e a taxa de administração contratual. A contratação de seguro com empresa integrante do mesmo grupo econômico do banco foi considerada venda casada.

Além do recálculo do saldo devedor, a instituição financeira deverá restituir em dobro os valores cobrados indevidamente, observada a compensação das quantias pagas a maior.

Para o advogado Felipe Wolut, a sentença analisou tanto a regularidade do procedimento de leilão quanto as cláusulas do contrato de financiamento.

“Não é comum que uma única sentença reúna essas duas frentes de análise, anulando o leilão e, ao mesmo tempo, determinando a revisão dos juros e das cobranças abusivas. Esse resultado evidencia que, quando há um trabalho técnico e aprofundado, é possível demonstrar diferentes ilegalidades e assegurar a proteção dos direitos do consumidor”, afirmou.