Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprova ampliação de 14 para 18 desembargadores no TRT de Goiás

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) poderá ampliar sua composição de 14 para 18 desembargadores. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), durante sessão extraordinária virtual realizada entre os dias 15 e 17 de julho.

A criação dos quatro cargos ainda depende da aprovação do Congresso Nacional. Antes disso, o anteprojeto de lei será encaminhado ao Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), responsável pela iniciativa legislativa em matérias relacionadas à organização da Justiça do Trabalho.

A proposta prevê a transformação de sete cargos vagos de juiz do Trabalho substituto em quatro cargos de desembargador do Trabalho. Segundo o projeto aprovado, a alteração não provocará aumento de despesas.

As sobras orçamentárias resultantes da transformação serão destinadas à criação de cinco cargos em comissão de nível CJ-3, uma função comissionada FC-6 e duas funções comissionadas FC-5.

A iniciativa partiu do presidente do TRT-GO, desembargador Eugênio José Cesário Rosa, que também integra o CSJT como representante da Região Centro-Oeste. Os estudos técnicos começaram quando ele ainda exercia a função de corregedor regional do tribunal.

Eugênio Cesário afirmou que a aprovação resultou de reuniões e visitas a gabinetes de ministros do TST para apresentar as justificativas da proposta.

“Foi uma vitória que requereu uma ação estratégica e apelo a tudo o que era possível, mas sempre dentro das regras do jogo. E conseguimos”, declarou.

O presidente do Regional goiano disse esperar que o anteprojeto seja analisado pelo TST nas próximas semanas e, posteriormente, encaminhado ao Congresso Nacional na forma de projeto de lei.

Proposta foi ajustada para evitar aumento de despesas

O projeto inicialmente apresentado pelo TRT-GO previa, além dos quatro cargos de desembargador, a criação de dez cargos em comissão: oito de nível CJ-3 e dois de nível CJ-1. Também estava prevista uma função comissionada FC-4.

Durante a tramitação no CSJT, a Secretaria de Orçamento e Finanças identificou um déficit anual de R$ 69,3 mil na configuração original, o que representaria aumento das despesas de pessoal do tribunal.

Diante da manifestação da área técnica, o Conselho sugeriu a redução do número de cargos e funções. O novo formato manteve os quatro cargos de desembargador, mas passou a prever cinco cargos CJ-3, uma função FC-6 e duas funções FC-5.

O TRT-GO concordou com as alterações e com o prosseguimento da proposta.

Número de processos no segundo grau dobrou

O crescimento da demanda processual no segundo grau foi a principal justificativa apresentada pelo TRT-GO. De acordo com os dados incluídos no projeto, o número de novos processos distribuídos passou de 12.630, em 2012, para 25.431, em 2024.

O aumento foi de aproximadamente 101%. No mesmo período, a composição do tribunal permaneceu com 14 desembargadores.

Segundo Eugênio Cesário, a expectativa é de continuidade do crescimento da demanda, especialmente em razão do aumento do número de recursos contra decisões proferidas na primeira instância.

O tribunal sustentou que a estrutura atual apresenta sinais de esgotamento e que a ampliação do quadro permitirá distribuir os processos entre um número maior de magistrados no segundo grau.

Relator reconheceu situação excepcional

A proposta não atendia integralmente ao critério numérico estabelecido pela Resolução CSJT nº 296/2021 para a criação de cargos de desembargador. A norma, contudo, permite que o Plenário do Conselho flexibilize os parâmetros diante de circunstâncias ou especificidades locais.

Relator da matéria, o ministro Vieira de Mello Filho considerou que a análise não deveria se limitar aos critérios estatísticos. Para ele, o crescimento da demanda e a realidade administrativa do TRT-GO justificavam o tratamento excepcional.

“No que pese a análise realizada pela Secretaria Jurídica, fundamentada em dados estatísticos, a situação possui contornos peculiares que demandam tratamento excepcional”, afirmou.

O relator também destacou que o crescimento superior a 100% no número de processos foi absorvido, até o momento, pelo desempenho do tribunal no Índice de Produtividade Comparada da Justiça.

Vieira de Mello Filho considerou ainda os indícios de esgotamento das alternativas administrativas para enfrentar a situação do segundo grau. Segundo o ministro, deve ser levado em consideração o conhecimento do próprio tribunal sobre sua estrutura e sobre as necessidades locais.

Ele ressaltou, entretanto, que medidas dessa natureza devem permanecer fundamentadas em estudos técnicos e na demonstração de sua necessidade para a prestação jurisdicional.

Anteprojeto não será enviado previamente ao CNJ

O CSJT entendeu que o anteprojeto não precisa ser submetido previamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme registrado no julgamento, a exigência de parecer prévio do CNJ está relacionada a propostas legislativas que envolvam criação ou aumento de despesas com pessoal.

Como o texto foi ajustado para manter os gastos nos mesmos patamares, o Conselho concluiu que não há necessidade de análise prévia pelo CNJ.

Cargos de juiz substituto estão vagos

De acordo com o presidente do TRT-GO, a transformação dos sete cargos de juiz substituto não prejudicará o funcionamento da primeira instância. As vagas, segundo ele, permanecem sem preenchimento há vários anos.

Eugênio Cesário explicou que o modelo nacional de seleção da magistratura tornou mais demorado o provimento dos cargos. Estudos realizados pelo tribunal indicaram que, mantido o ritmo atual, seriam necessários pelo menos 12 anos para preencher as vagas existentes.

Nesse cenário, o TRT-GO defendeu que a transformação dos cargos seria a alternativa para reforçar a estrutura do segundo grau sem retirar magistrados que atualmente atuam nas varas do Trabalho.

Com a aprovação pelo CSJT, a proposta seguirá agora para o Órgão Especial do TST. Caso seja aprovada nessa etapa, será encaminhada ao Congresso Nacional, que decidirá sobre a criação dos quatro cargos de desembargador.