O município de Mimoso de Goiás deverá publicar edital de concurso público para o cargo de procurador municipal. O prazo é de 120 dias, contados da intimação. A determinação é da juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, que acolheu parcialmente pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) em ação civil pública.
A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a 30 dias. O concurso deverá contemplar duas vagas efetivas de procurador municipal.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Flávian Cristiane Viga da Silveira. O MPGO apontou que a Lei Municipal nº 367/2014 criou dois cargos efetivos de procurador municipal. No entanto, o município não realizou concurso público para preenchê-los.
Segundo o Ministério Público, a administração mantém contrato com escritório de advocacia privado para prestação permanente de serviços de assessoria jurídica. Por isso, pediu a suspensão da execução e dos pagamentos do Contrato nº 161/2025. Também requereu a proibição de novas contratações com o mesmo objeto.
Ao analisar o pedido, a juíza entendeu que a suspensão imediata do contrato poderia comprometer a continuidade da assistência jurídica ao Poder Executivo municipal. Para a magistrada, o serviço é essencial ao funcionamento da administração pública. Com esse fundamento, ela negou a suspensão do contrato e o impedimento de novas contratações.
Por outro lado, a juíza reconheceu a necessidade de realização do concurso público. Na decisão, ela observou que o próprio município informou que o escritório contratado presta assessoria jurídica em atividades rotineiras. Essas funções, em princípio, devem ser exercidas por procuradores municipais efetivos.
A magistrada também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.037. Conforme o precedente, os municípios não são obrigados a instituir Procuradorias-Gerais. Porém, quando criam essa estrutura, devem observar o princípio da unicidade da advocacia pública e prover os respectivos cargos efetivos.































