Conselho Nacional do MP torna obrigatória representação por advogado em recursos no órgão

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou nessa quinta-feira (28) a Emenda Regimental nº 65/2026, que torna obrigatória a representação por advogado na interposição de recursos em processos que tramitam no CNMP.

A emenda altera o Título VI do Regimento Interno do CNMP, que trata dos recursos internos e dos embargos de declaração. A nova redação exclui os membros, os ramos e as unidades do Ministério Público, que apresentam legitimidade processual própria em virtude do cargo.

A norma foi aprovada, por unanimidade, no dia 12 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2026, e é resultado de proposta apresentada pelo conselheiro Gustavo Sabóia e relatada pelo conselheiro Clementino Rodrigues.

Em seu voto, o conselheiro Clementino Rodrigues afirma que os fundamentos apresentados na proposta “são compatíveis com o ordenamento jurídico, respeitando o direito de petição e valorizando a função essencial dos advogados para a Justiça. Além disso, a realidade fática do Conselho denota a necessidade premente de racionalização das atividades do Plenário, buscando o caminho da eficiência, da celeridade e do interesse público”.

Rodrigues também destaca o argumento do conselheiro Sabóia de que “o patrocínio por defesa técnica na etapa recursal permitirá, inclusive, uma melhor exposição fático-jurídica, culminando na realização de debates eficientes e julgamentos mais especializados, contribuindo para o constante aprimoramento do Ministério Público brasileiro a partir do controle institucional sempre fundamentado”.