O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reduziu de forma expressiva o tempo médio de análise dos recursos de revista nos últimos dois anos. Dados da Secretaria de Recursos de Revista (SRR) mostram que o prazo para decisões de admissibilidade caiu de 49 dias, em 2024, para 20 dias em 2025 e chegou a 13,7 dias em 2026, considerando o primeiro quadrimestre do ano.
O recurso de revista é utilizado para levar decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), responsável por uniformizar a interpretação da legislação trabalhista em âmbito nacional. Antes de serem encaminhados à Corte Superior, porém, os recursos passam pelo chamado juízo de admissibilidade no próprio TRT, etapa em que são analisados os requisitos legais e jurisprudenciais para o prosseguimento da demanda.
Os números indicam que apenas uma parcela reduzida dos recursos apresentados consegue chegar ao TST. Em 2025, o TRT-GO publicou 24.628 acórdãos e recebeu 12.342 recursos de revista. Desse total, apenas 1.217 foram admitidos total ou parcialmente, o que representa aproximadamente 10% dos recursos interpostos.
Segundo o diretor da SRR, Wedson Leite, a legislação trabalhista prevê critérios rigorosos para o encaminhamento dos processos ao TST. Entre as hipóteses admitidas estão indícios de violação literal de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à jurisprudência consolidada da Corte Superior ou divergência entre decisões de Tribunais Regionais do Trabalho.
Quando o TRT-GO nega seguimento ao recurso de revista, ainda é possível apresentar agravo de instrumento ao TST para tentar destrancar o recurso. Conforme os dados apresentados pelo tribunal, isso ocorre em cerca de 87% dos casos em que há negativa de admissibilidade.
Apesar disso, a maior parte das decisões do TRT-GO é mantida pela Corte Superior. Dados de 2025 mostram que 95,7% dos agravos de instrumento envolvendo processos do Regional goiano foram rejeitados ou não conhecidos pelo TST, percentual superior à média nacional da Justiça do Trabalho, que ficou em 87,31%.
Para Wedson Leite, os números demonstram alinhamento das decisões do TRT-GO com a jurisprudência consolidada do TST. “O índice de acerto das decisões de admissibilidade do TRT-18 é bastante elevado, o que demonstra alinhamento com a jurisprudência consolidada da Corte Superior”, afirmou.
O diretor também atribuiu a redução do envio de recursos ao fortalecimento do sistema de precedentes qualificados. Segundo ele, com a consolidação de entendimentos vinculantes no âmbito do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF), temas já pacificados deixaram de justificar novos recursos sobre matérias repetitivas.
De acordo com a SRR, a diminuição do prazo médio de análise decorre do aperfeiçoamento das rotinas internas, da reorganização do fluxo de trabalho e da adoção de métodos de triagem processual. Wedson Leite também destacou a atuação da Assessoria Jurídica da Presidência do tribunal, estruturada a partir da gestão do desembargador Eugênio Cesário, para auxiliar nas atividades do setor.
































