Juíza concede liminar em 24 horas e manda Prefeitura de Goiânia analisar pedido parado há 10 anos

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A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da UPJ das Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, concedeu liminar em mandado de segurança para determinar que a Secretaria Municipal de Administração de Goiânia (Semad) analise, no prazo de 10 dias, um requerimento administrativo protocolado por uma servidora aposentada em dezembro de 2015. A decisão foi proferida pouco mais de 24 horas após o ajuizamento da ação.

Conforme os autos, a servidora aposentada ingressou com mandado de segurança alegando omissão administrativa em relação ao pedido de regularização de férias vencidas referentes ao período de 2015/2016. Segundo a inicial, apesar de a própria administração municipal reconhecer, em informação funcional, que a servidora não usufruiu as férias antes da aposentadoria, o processo administrativo permaneceu sem decisão por mais de uma década.

Na ação, o advogado Marco Bruno Rodrigues de Almeida sustentou que o requerimento administrativo nº 64311549 foi protocolado em 17 de dezembro de 2015 e que, desde abril de 2016, houve apenas uma movimentação de suspensão do procedimento, sem fundamentação e sem qualquer apreciação do mérito. A defesa afirmou que a demora violou os princípios constitucionais da eficiência, da razoável duração do processo e do devido processo legal.

O advogado também argumentou que a Lei Municipal nº 9.861/2016 impõe à administração pública o dever de decidir expressamente os processos administrativos no prazo de até 30 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa. Segundo a petição, a omissão administrativa “não se configura como mera irregularidade procedimental, mas sim como violação direta a direito subjetivo da impetrante”.

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a autora comprovou ter protocolado o requerimento administrativo visando à regularização das férias vencidas e que o procedimento permaneceu sem decisão. Em razão disso, deferiu a liminar para determinar que a autoridade coatora “encerre o processo nº 64311549, desde que não haja nenhum outro impedimento legal”.

O mandado de segurança foi protocolado em 6 de maio de 2026, às 15h08. A liminar foi concedida em 7 de maio de 2026, às 15h54.

Processo 5397896-89.2026.8.09.0051