Juiz suspende CNH de sócios de empresa para garantir pagamento de dívida trabalhista

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O juiz Fernando Rossetto, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos sócios de uma empresa de engenharia em execução trabalhista. A decisão foi proferida a pedido de um trabalhador, tendo em vista a dificuldade na localização de bens capazes de satisfazer a dívida reconhecida judicialmente.

O trabalhador é representado pelas advogadas Yasmin Rassi Arantes Tomaz e Victoria Nascimento Mendonça dos Reis. No pedido, a defesa sustentou que diversas tentativas de constrição patrimonial foram frustradas, mesmo após a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, além de outras ferramentas de pesquisa patrimonial.

As advogadas alegaram, ainda, que os executados permaneceram inadimplentes e ignoraram as determinações judiciais, o que justificaria a adoção de medidas coercitivas excepcionais previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Conforme os autos, a ação trabalhista foi ajuizada em 2022 e resultou na condenação da empresa ao pagamento de salários atrasados, vale-alimentação, férias, FGTS, adicional noturno, multas trabalhistas e indenização por dano moral. Após o trânsito em julgado, foi iniciada a fase de execução. No entanto, segundo as advogadas, os executados adotaram sucessivas medidas processuais que prolongaram o andamento do caso.

Ainda de acordo com a defesa do trabalhador, os executados apresentaram exceções de pré-executividade, agravos de petição, embargos à execução e pedidos cautelares incidentais ao longo do processo. Apesar disso, parte da dívida só foi recuperada após dez penhoras realizadas em contas bancárias, que resultaram na liberação de pouco mais de R$ 22 mil ao trabalhador.

Além da suspensão das CNHs, o magistrado deferiu outras medidas, como a expedição de certidão para protesto da execução, inclusão dos executados em cadastro de devedores por meio do SerasaJud, pesquisas patrimoniais complementares e penhora de 30% de crédito devido a um dos executados em ação que tramita em Minas Gerais.