TJGO autoriza ofícios a apps e cartões para localizar contas de devedor de alimentos

Publicidade

O juiz Ricardo Luiz Nicoli, substituto em segundo grau no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), autorizou a adoção de medidas executivas atípicas para tentar localizar bens de um devedor de pensão alimentícia. O magistrado determinou a expedição de ofícios a plataformas digitais e operadoras de cartão de crédito para obter informações sobre contas e meios de pagamento efetivamente utilizados pelo executado.

No caso, o pedido foi feito após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens do devedor por meio dos sistemas tradicionais, como Sisbajud e Renajud, em uma ação de execução de alimentos. 

Segundo as advogadas Luísa Carvalho e Andressa Cardoso, do escritório Artur Camapum Advogados Associados, a medida é necessária para identificar movimentações financeiras e vínculos capazes de revelar a real capacidade econômica do executado.

Em primeiro grau, o juízo havia negado a solicitação de envio de ofícios a empresas como iFood, Uber, Netflix e Spotify, sob o argumento de que cartões de crédito não constituem patrimônio penhorável.

Ao analisar o recurso, contudo, o relator destacou que, embora cartões de crédito não sejam bens em si, as informações obtidas por meio dessas empresas podem revelar movimentações financeiras e vínculos úteis para a localização de ativos do devedor.

Segundo ele, a adoção de medidas atípicas é admitida pelo ordenamento jurídico, desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade e subsidiariedade, especialmente quando os meios tradicionais já se mostraram ineficazes.

O relator também mencionou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STF), firmado no Tema 1137, que autoriza o uso dessas medidas para assegurar a efetividade da execução, desde que devidamente fundamentadas.

No caso, ficou demonstrado que a execução se arrasta há anos sem sucesso na localização de bens, o que, para o magistrado, justifica a adoção de providências mais amplas para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.

O número do processo não é divulgado porque envolve menor de idade.