STF mantém decisão do TJGO que invalidou busca policial e absolveu acusados por porte ilegal de arma

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que reconheceu a ilegalidade de busca pessoal e veicular e absolveu dois acusados de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que negou recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO). Um dos acusados é Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC).

O ministro relator esclareceu que o TJGO reconheceu a ausência de fundada suspeita para a busca pessoal. Destacou que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que encontra óbice na Súmula 279 do STF.

Ao manter a decisão do TJGO, o ministro ressaltou que a exigência de fundada suspeita para a realização de busca pessoal constitui garantia essencial contra intervenções arbitrárias do Estado. Os acusados foram representados na ação pelo advogado Jefferson Silva Borges.

Abordagem policial

Conforme consta nos autos, os acusados foram denunciados após serem flagrados portando arma de fogo e munições dentro de um veículo parado em estacionamento de mercado. Na ocasião, funcionários do estabelecimento acionaram a Polícia Militar (PM), relatando que um dos acusados permanecia “por muito tempo” dentro do carro.

Durante a revista, foram localizadas armas de fogo e munições no interior do automóvel. Em primeiro grau, eles foram condenados a 2 anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto, sendo as penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direitos.

No entanto, o TJGO reformou a sentença ao reconhecer a ilegalidade das buscas por ausência de fundada suspeita, uma vez que a abordagem foi amparada apenas na permanência do réu (CAC) por cerca de 30 minutos no veículo, no estacionamento do estabelecimento.

No acórdão, o TJGO concluiu que a situação descrita não ultrapassava uma percepção subjetiva de suspeita, desacompanhada de indícios objetivos de prática criminosa, o que inviabiliza a atuação policial nos moldes adotados.

O MPGO recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso não foi provido. No STF, o órgão ministerial alegou violação a dispositivos constitucionais relacionados à atuação policial. O relator, no entanto, apontou a ausência de prequestionamento da matéria, aplicando a Súmula 282.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.578.490 GOIÁS