O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos parâmetros para o pagamento de verbas acima do teto constitucional no âmbito da magistratura e do Ministério Público, permitindo que a remuneração total possa alcançar até 70% além do limite atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
A decisão foi concluída nesta quarta-feira (25) e tem efeito imediato, com aplicação a partir da folha salarial de abril. A Corte também proibiu a criação e o pagamento de benefícios sem previsão em lei federal específica.
Limites e estrutura remuneratória
Ao julgar o tema com repercussão geral, o STF reafirmou o teto constitucional e estabeleceu um modelo de escalonamento para as verbas que podem ser pagas acima do subsídio.
O limite adicional foi fixado em até 70% do teto, dividido em dois blocos de 35%: um referente à valorização por tempo de serviço (antiguidade) e outro relacionado a verbas indenizatórias, como diárias, ajuda de custo e compensações por acúmulo de funções.
Na prática, a soma desses valores pode elevar a remuneração total para até aproximadamente R$ 78,8 mil nos casos de membros em final de carreira.
Proibição de benefícios
A Corte também declarou inconstitucional o pagamento de diversos auxílios e vantagens criados por atos administrativos ou legislações locais, determinando a cessação imediata dessas parcelas.
Entre os benefícios vedados estão auxílios como moradia, alimentação, combustível, licença compensatória e outras gratificações sem previsão legal federal.
Retroativos
Outro ponto da decisão é a suspensão do pagamento de valores retroativos reconhecidos administrativamente ou por decisões judiciais anteriores a fevereiro de 2026. Esses valores só poderão ser pagos após auditoria e autorização expressa do STF.
O tribunal também determinou que órgãos do Judiciário e do Ministério Público divulguem, mensalmente, os valores recebidos por cada membro, com detalhamento das rubricas, como forma de garantir transparência e controle social.
Alcance da decisão
As regras também se aplicam às Defensorias Públicas, à Advocacia Pública e aos Tribunais de Contas. No caso dos procuradores, o STF reforçou que a soma entre subsídio e honorários não pode ultrapassar o teto constitucional.
Segundo a Corte, as medidas terão impacto relevante nas contas públicas, com estimativa de economia anual de R$ 7,3 bilhões.
Processos analisados
O julgamento reuniu ações e recursos que tratam do regime remuneratório no serviço público, incluindo reclamações constitucionais, ações diretas de inconstitucionalidade e recursos extraordinários com repercussão geral, sob relatoria de ministros como Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.



























