O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, destacou nesta quarta-feira (25) a importância da atuação conjunta dos membros da Corte para reforçar o cumprimento do teto constitucional no serviço público. A declaração marcou o encerramento do julgamento que fixou regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Judiciário e no Ministério Público em todo o país.
“Creio que o que fixamos, longe de ser ideal, mas se apresentando como factível nesse momento de transição, são parâmetros de controles na linha da jurisprudência do STF, que afirmou reiteradamente a compreensão de que o teto remuneratório nunca foi o único instrumento de controle e gestão da remuneração de agentes públicos”, disse.
Segundo o presidente do STF, não há flexibilização do teto remuneratório nem mudança da jurisprudência. Ao contrário, as regras temporárias tornam os parâmetros para verbas indenizatórias ainda mais rigorosos.
Quais as verbas autorizadas?
Enquanto não houver lei nacional regulamentando o tema, o STF limitou as verbas indenizatórias a hipóteses específicas. Assim, manteve as seguintes verbas:
-Parcela por tempo de serviço – com acréscimo de 5% a cada cinco anos, limitado a 35% do subsídio;
-Diárias;
-Ajuda de custo em casos de remoção, promoção ou mudança de domicílio;
-Pró-labore por atividade de magistério;
-Gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
-Indenização por férias não gozadas (limitada a 30 dias);
-Gratificação por acúmulo de jurisdição, apenas quando houver atuação em mais de um órgão jurisdicional;
-Valores retroativos: apenas se anteriores a fevereiro de 2026 e após definição de critérios pelo CNJ e CNMP, com auditoria e aval do STF.
-O STF fixou que a soma das parcelas indenizatórias autorizadas não poderá ultrapassar 35% do subsídio.
Também estabeleceu que gratificações por acúmulo só são devidas em situações efetivas de atuação em mais de um órgão jurisdicional, vedando pagamentos por atividades inerentes ao cargo.
O que permanece fora do teto?
O Supremo reafirmou que permanecem excluídos do teto constitucional, portanto, são permitidas, verbas como 13º salário, adicional de um terço de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência e gratificação por acúmulo de funções eleitorais.
O que foi proibido?
A Corte considerou inconstitucionais e determinou a cessação imediata de verbas, do seguinte rol exemplificativo:
-Auxílio-moradia;
-Auxílio-alimentação;
-Auxílio-creche;
-Auxílio combustível;
-Auxílio natalino;
-Gratificação por localidade;
-Licença compensatória por acúmulo de acervo;
-Indenização por acervo;
-Licenças compensatórias diversas;
-Licença para curso no exterior;
-Gratificação por encargo de curso ou concurso;
-Indenização por telecomunicações;
-Auxílio natalidade;
-Assistência pré-escolar.



























