A exigência de biometria facial para liberação de terapias foi suspensa por decisão liminar em favor de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Goiânia. O juiz J. Leal de Sousa, da 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca da capital determinou que a Unimed Goiânia autorize os atendimentos sem o procedimento, adotando meio alternativo de identificação do paciente.
Conforme os autos, o menor, diagnosticado com TEA nível 2 de suporte, não verbal e com hipersensibilidade sensorial, apresentava crises intensas ao ser submetido à biometria facial, condição exigida pelo plano de saúde para liberação das terapias.
Relatório médico apontou que a exposição a câmeras desencadeava desregulação emocional, inviabilizando o início e a continuidade do tratamento. Mesmo após a apresentação do documento e tentativa de solução administrativa, a operadora manteve a exigência.
Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência. Segundo destacou, a probabilidade do direito está evidenciada pela documentação médica, enquanto o perigo de dano decorre do risco de regressão no desenvolvimento da criança diante da interrupção das terapias.
Na decisão, o magistrado apontou que a exigência de biometria facial, nas circunstâncias do caso, configura barreira abusiva e incompatível com a condição clínica do paciente, além de violar direitos fundamentais à saúde e à dignidade da pessoa com deficiência.
Também foi destacado que crianças com TEA possuem proteção reforçada no ordenamento jurídico, com base na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Com isso, foi determinado que o plano de saúde, no prazo de cinco dias, autorize a realização das terapias sem a exigência de biometria facial, devendo adotar método alternativo de identificação, como carteirinha do plano ou documento do responsável legal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil.
Atuou no caso o advogado Zamar Furtado.
Processo 5087001-45.2026.8.09.0051































