Estado não poderá suspender aposentadoria de policial que teve admissão questionada

Publicidade

O Estado de Goiás não poderá suspender a aposentadoria de uma policial civil que teve a admissão ao cargo questionada após mais de 24 anos de exercício. A decisão é da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que concedeu tutela cautelar válida até o julgamento final da ação.

Conforme consta nos autos, a policial se aposentou em agosto de 2025. Contudo, recentemente, foi instaurado processo administrativo após o Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) solicitar esclarecimentos acerca da existência de registros “sub judice” nos atos de admissão e progressão funcional da servidora.

Nos autos, a autora sustenta que os processos judiciais que deram origem à anotação referem-se ao período entre 1999 e 2004 e já foram encerrados. A defesa, feita pelo advogado Sérgio Antônio Merola Martins, do escritório Merola e Ribas Advogados, esclareceu que, mesmo após diligências, a própria administração pública não conseguiu localizar os feitos que justificariam a manutenção da restrição.

Decadência administrativa

A defesa também argumentou que o Estado teria perdido o prazo para anular os atos administrativos, uma vez que a situação estaria consolidada há mais de duas décadas. A tese se baseia na ocorrência de decadência administrativa. Segundo o advogado, a condição “sub judice” encerrou-se em 2003, com a extinção dos mandados de segurança, e o prazo decadencial de cinco anos expirou em 2008.

O advogado invocou, ainda, a teoria do fato consumado e o princípio da proteção à confiança, uma vez que a servidora exerceu a função por mais de 24 anos, com diversas promoções, o que gerou a legítima expectativa de estabilidade de seu vínculo. Além disso, apontou que a desconstituição da aposentadoria configuraria enriquecimento sem causa do Estado.

Ao analisar o pedido, a juíza apontou que, em exame inicial, estão presentes elementos que indicam a probabilidade do direito alegado, especialmente diante da possível perda do prazo para revisão dos atos de admissão. A magistrada considerou, ainda, a documentação que indica o encerramento das ações judiciais relacionadas ao caso.

O risco de dano também foi reconhecido, uma vez que a aposentadoria possui natureza alimentar. Segundo a decisão, a eventual suspensão do benefício pode comprometer a subsistência da servidora e de sua família, configurando prejuízo de difícil reparação.