O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar para suspender penalidade que impedia uma construtora de licitar e contratar com o poder público por seis meses. Segundo a empresa, que está em recuperação judicial, a sanção foi imposta pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) antes mesmo do julgamento de recurso administrativo.
Ao conceder a medida, em mandado de segurança, o magistrado destacou que a execução imediata da sanção, antes da apreciação do recurso pela autoridade superior, compromete a utilidade prática da instância recursal administrativa. Segundo ele, isso esvazia o exercício do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo.
Na decisão, o magistrado determinou, ainda, que a Goinfra se abstenha de impedir a participação da construtora em licitações. Também assegurou a convocação da empresa em uma concorrência da qual ela havia sido considerada inapta em razão de certidão restritiva.
Análise do recurso administrativo
A empresa é representada pelos advogados Marcelo Gurgel Pereira da Silva e Ana Paula Teles Cruvinel, do escritório M|Gurgel. Segundo relataram, a Goinfra determinou a execução imediata da pena e a registrou nos sistemas do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado (Cadfor) e do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Isso ocorreu sem aguardar a decisão da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) sobre o recurso da construtora.
No mandado de segurança, a defesa alegou ilegalidade da execução antecipada. Sustentou que a aplicação da pena antes do esgotamento da via administrativa viola o devido processo legal e ao contraditório. Também ressaltou que, por estar em recuperação judicial, o impedimento de contratar com o Estado inviabiliza o plano de soerguimento da empresa.
Os advogados ainda apontaram controvérsia técnica quanto às falhas de construção indicadas no processo administrativo. Defenderam que os problemas decorreriam de falhas de drenagem de responsabilidade do próprio Estado. Também sustentaram a ocorrência de prescrição em relação aos fatos, ocorridos entre 2016 e 2018.
Risco à continuidade das atividades
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que, embora as sanções administrativas tenham, em regra, eficácia imediata, é possível suspender seus efeitos. Isso ocorre quando há elementos que justifiquem a medida, especialmente se o recurso ainda não foi analisado pela autoridade superior.
Segundo ele, a situação se agrava porque o pedido de efeito suspensivo sequer foi apreciado antes da inclusão da sanção nos cadastros restritivos. O juiz também destacou o risco à continuidade das atividades da empresa. Com isso, determinou a suspensão dos efeitos da penalidade administrativa até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
Processo: 5202351-81.2026.8.09.0051































