A ausência de adaptação em teste físico levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a anular a eliminação do candidato goiano Matheus Menezes Matos em concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, que julgou procedente reclamação constitucional.
O candidato havia sido aprovado nas fases iniciais do certame, mas foi eliminado no Teste de Aptidão Física após não atingir o índice exigido no salto horizontal. Ele concorreu às vagas destinadas a pessoas com deficiência e apresentou laudo médico que indicava a necessidade de adaptações compatíveis com sua condição de nanismo.
Mesmo assim, a banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV), aplicou os mesmos critérios aos demais candidatos, sem qualquer adaptação, o que motivou a exclusão do certame.
Violação de precedente do STF
Ao analisar o caso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a conduta violou entendimento firmado pelo STF na ADI 6.476, que assegura a realização de adaptações razoáveis em provas físicas para candidatos com deficiência.
Segundo Alexandre de Moraes, é inconstitucional exigir desempenho idêntico em testes físicos sem demonstrar que tais exigências são indispensáveis ao exercício do cargo.
O ministro também observou que não houve comprovação de que o teste de salto horizontal seja essencial para as atribuições do cargo de delegado.
Nova avaliação
Na decisão, foi determinada a anulação do ato administrativo que eliminou o candidato e a reavaliação do pedido de adaptação do teste físico.
Após essa análise, Matheus Menezes Matos deverá ser submetido novamente ao Teste de Aptidão Física, com observância das adaptações eventualmente reconhecidas e das demais regras do edital.
RECLAMAÇÃO 91.550 MINAS GERAIS

































