A banca examinadora do concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) – Edital nº 03/2024 – terá de atribuir a um candidato pontuação referente a certificado de especialização apresentado na avaliação de títulos. Além de assegurar sua reclassificação, participação nas próximas etapas, bem como a reserva de vaga se atingida sua classificação para convocação.
A determinação é da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que confirmou liminar dada anteriormente. A banca, no caso a Fundação Getúlio Vargas, terá de atribuir a pontuação referente ao Certificado de Especialização em Estomaterapia, apresentado pelo candidato
No caso, o autor concorreu ao cargo de Enfermeiro como pessoa com deficiência. Para a avaliação de títulos, ele enviou certificados de pós-graduação, contudo seus títulos não foram contabilizados.
O fundamento foi o de que os critérios do edital não teriam sido atendidos. Diante disso, o candidato saiu de 1º para 2º lugar na classificação da lista de candidatos com deficiência; e de 5º para 12º na lista de ampla concorrência.
A advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, ressaltou no pedido que a banca apresentou uma justificativa genérica e não apontou qual, de fato, foi a falha praticada pelo autor no envio dos documentos.
A Ebserh, em contestação, suscitou ilegitimidade passiva e indeferimento da tutela e, no mérito, requereu a improcedência do pedido inicial. FGV, sustentou o cumprimento dos termos do Edital.
Requisitos do edital
Em sua sentença, contudo, a magistrada ressaltou que é possível verificar que um dos certificados apresentados pelo candidato atende aos requisitos do Edital. Devendo, portanto, ser admitida a pontuação na etapa de títulos.
Leia aqui a sentença.
PROCESSO: 1090803-55.2025.4.01.3400































